Após ação civil pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mulungu, o juiz Roberto Nogueira Feijó decretou, na última segunda-feira (12/12), o afastamento temporário e cautelar do prefeito daquela cidade, Francisco Sávio Bezerra Uchoa, e dos seguintes gestores municipais: Francisco de Assis Pinheiro Filho, Maria do Carmo Araújo Martins, Hélia Maria Silva, Uchoa, Noelyane Almeida Uchoa, Francisca Helane Almeida Uchoa, Francisca Heleane Almeida Uchoa, Marco Antônio Silva, Alísio Gomes Ferreira Farias e Pedro dos Santos Barbosa.
Foi decretado, ainda, o bloqueio de 60% das verbas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o limite do valor da folha de pagamento, somente até que sejam pagas as despesas de pessoal. O Município recebeu um prazo de 48 horas para apresentar à Justiça o valor da folha de pagamento.
O pedido do MPCE teve como base relatório de inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na operação antidesmonte, entregue ao MPCE no dia 14 de novembro. O afastamento dos agentes públicos foi requerido por diversos atos de improbidade administrativa: falta de gestão documental, dilapidação do patrimônio público, endividamento do município em desacordo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), falta de controle das despesas públicas, diminuição ou ausência de serviços públicos essenciais (saúde/coleta de lixo).
Além disso, segundo o promotor de Justiça em respondência pela Comarca de Mulungu, Aníbal Ferreira Cardoso, havia o risco flagrante do prefeito eleito, que já havia sido preso recentemente, não encontrar disponibilidade financeira para a continuidade dos serviços públicos e risco da irresponsabilidade na administração ocasionar atraso ou ausência do pagamento de servidores.
“A inspeção realizada pelo TCM na administração pública de Mulungu desnudou graves irregularidades administrativas em todo o âmbito do Poder Executivo local. Tais condições, evidenciam que o Município caminha para a insolvência, não possuindo os recursos necessários para saldar suas obrigações financeiras perante fornecedores, concessionários de serviço público como Coelce, Cagece e Telemar e, principalmente, em relação a manutenção dos pagamentos dos servidores públicos municipais e da contribuição patronal perante o INSS”, argumentou o magistrado.