MPCE ajuíza ação contra ex-prefeito de Santa Quitéria por atos de improbidade administrativa devido a contratações ilegais


homem assina documentoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, protocolou, no dia 2 de fevereiro,  ação contra ex-prefeito do Município de Santa Quitéria, Fabiano Magalhães de Mesquita, devido à contratação de centenas de pessoas sem o devido processo legal, o que configura atos de improbidade administrativa continuada, realizada pelo ex-gestor para o serviço público municipal.

O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, Déric Funck Leite, explica que, após instaurar o Procedimento Administrativo nº 007/2016, foi verificado que Fabiano Magalhães de Mesquita vinha autorizando a contratação irregular de centenas de funcionários através de contratos temporários. “Apesar de existir previsão constitucional na referida contratação temporária, ficou evidenciado que esta permissão foi distorcida, tornando-se rotineira e, por conseguinte, tratava-se, na verdade, de uma burla aos regramentos constitucionais”, afirma o promotor de Justiça.

Na documentação dos autos do procedimento ministerial, ficaram evidenciadas diversas irregularidades: o elevado número de contratos temporários; a continuidade das contratações que seriam temporárias, mas passaram a ser permanentes, uma vez que começaram em 2014, continuaram por 2015 e alcançaram até o ano de 2016; e o fato dos cargos e funções ocupados pelos contratados temporariamente, como vigia, advogado, auxiliar de serviços gerais, agente administrativo e motorista, por exemplo, dentre outros, não condizem com a autorização constitucional.

Déric Funck Leite lembra que o MPCE chegou a emitir uma recomendação direcionada ao ex-prefeito para alertar e esclarecer que o formato adotado nas contratações não atendia aos requisitos previstos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. “A universalidade das contratações, a ausência de justificativas individuais para cada cargo, os cargos nela previstos e o período indiscriminado da abrangência de todos os contratos a serem firmados, não estão abrangidos pela excepcionalidade prevista no mandamento constitucional e sendo imprescindível a realização de um concurso público”, ressalta o membro do MPCE.

Por fim, nos autos da Ação por Ato de Improbidade Administrativa o órgão ministerial pleiteia a condenação de Fabiano Magalhães de Mesquita com a suspensão dos direitos políticos pelo período de até cinco anos, o pagamento de multa em até 100 vezes o valor do salário antes recebido pelo ex-prefeito e a proibição dele contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos da Lei nº 8.429/92.

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