MPCE ajuíza ACP contra prefeito de Chaval por ato de improbidade administrativa


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito municipal de Chaval, Sebastião Sotero Veras, após serem constatadas irregularidades em contratos realizados pelo Município, com dispensa de licitação, embasado em decreto de estado de emergência e calamidade pública. Em 2017, o MPCE instaurou o Inquérito Civil Público (ICP) nº 2017/408070 a fim de investigar a situação.

Na ocasião, a Promotoria encaminhou à gestão municipal a Recomendação nº 002/2017 para revisão do decreto, tendo em vista a ausência de fundamentos para tal. Em resposta, o ente municipal afirmou que não revogaria o estado de emergência e calamidade pública. Diante disso, o MPCE e a equipe do Tribunal de Contas do Estado do Ceará passaram a investigar os atos e contratos administrativos firmados pela Administração Municipal, a partir do citado decreto.

Uma das anormalidades verificadas envolve a contratação da empresa DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, como irregularidades na coleta de preços, execução em desconformidade com projeto básico, divergências nos contratos de locação de veículos e diferença de preço contratado de R$ 53.515,64. Em outros procedimentos, também foram constatadas falhas como pesquisa de preços irregular, vínculos indevidos entre empresas participantes, desabastecimento na merenda escolar e ausência de controle do patrimônio.

De acordo com o promotor de Justiça Plínio Augusto Almeida Pereira, houve grave ausência de planejamento para a continuidade das atividades, tendo a Administração Municipal privilegiado a realização de licitações para a contratação de assessoria contábil, consultoria de controle interno, digitalização de documentos, locação de manutenção de softwares e locação de veículos, em detrimento de serviços essenciais, como transporte escolar, merenda escolar, limpeza pública, aquisição de combustíveis, bem como manutenção de veículos e medicamentos.

Na ACP ajuizada em 10 de outubro de 2018, o MPCE requer, entre outros, que os processados sejam citados para exercerem as respectivas defesas até o julgamento final, quando deverão ser-lhe impostas as sanções mencionadas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por compra fraudulenta de pneus para o município, o que configura prática de ato de improbidade administrativa por dano ao erário. A ACP foi expedida em desfavor do empresário Vandislau Costa Silva, dos servidores públicos Cristiane Pereira Gomes da Silva e Antonio Olival Cidade, da secretária de Educação, Ana Célia Matos Peixoto, da secretária de Finanças, Ana Carolina Liberalino Leite e do contador Francisco Lindomar Alves de Souza.

Segundo apurado pelo MPCE, em janeiro de 2016, o empresário Vandislau Costa Silva celebrou contrato administrativo no valor de R$ 305.000,00 com o Município para a venda e entrega de 475 pneus destinados a reequipar a frota dos ônibus escolares da rede de ensino público local. Menos de 36 horas após a assinatura do contrato, foi antecipada ilegalmente a verba pública de R$ 187.031,74, por meio de recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação. Foi objeto desse pagamento o lote contratual de 152 pneus, mais 22 unidades de protetor de aros, totalizando 174 unidades de produtos, com nota fiscal apresentada ao Município.

Conforme o promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, não há nenhum ato motivando, explicando ou esclarecendo o porquê desse montante exato num primeiro lote, sequer referenciando a qualidade e dimensões desses pneus, a despeito de o contrato ser preciso, inclusive, no tocante à marca do produto. Dos pneus e aros listados na nota fiscal, foram efetivamente entregues um total de 44 unidades das 174 pagas, enquanto as outras 130 unidades jamais foram entregues, tampouco o valor integralmente recebido antecipadamente foi devolvido aos cofres públicos, situação que perdura até a presente data.

Ainda de acordo com a ação, restou provado que o empresário não tinha nenhum estoque de pneus para venda ou revenda, tendo comprado diretamente no varejo de Juazeiro do Norte os 44 pneus, entregando menos de 1/10 do total estipulado no contrato. Em outubro de 2016, o contrato foi rescindido “sem adotar qualquer postura contratual, atendendo a pedido do empresário, tendo ele recebido dinheiro público, sem ter entregue o contratado, sem que lhe tenha sido imputada qualquer responsabilidade administrativa ou contratual, incidindo em grave prevaricação”, destaca o promotor.

Diante do exposto, o MPCE requereu à Justiça liminar determinando afastamento cautelar das funções exercidas por Francisco Lindomar Alves de Souza, Ana Carolina Liberalino Leite, Antonio Olival Cidade e Ana Célia Matos da Silva Peixoto; além de bloqueio dos ativos financeiros e indisponibilidade de bens de todos os investigados; quebra dos sigilos fiscais e bancários de Vandislau Costa Silva, Francisco Lindomar Alves de Souza e Antonio Olival Cidade; bem como a condenação dos requeridos nas penas compatíveis previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92.

novalogompce-2-300x171.jpgO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, ajuizou, no dia 25 de abril, ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município, Expedito José do Nascimento, por deixar de transferir R$ 996.743,48 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais.

Na petição inicial, o promotor que responde pela Promotoria de Justiça de Piquet Carneiro, Rafael Matos de Freitas Morais, informa que, de acordo com documentos remetidos pela Receita Federal do Brasil, o não repasse levou o Município a arcar com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício, que atingiu a quantia de R$ 2.845.441,04, incompatíveis com a boa administração e gestão dos recursos públicos.

“As ausências dos repasses ocorreram durante os anos de 2009 a 2012. E causaram gravíssimos danos às finanças municipais, já que o município foi inscrito no rol de pessoas devedoras da União, ficando impossibilitado de receber verbas voluntárias dos programas federais relacionados à seguridade social. Portanto, não há dúvida de que a conduta do representado se enquadra realmente nos atos de improbidade que causam lesão ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, com ofensa aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente quando há a prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento, ou diverso daquele previsto na regra de competência”, pontua o membro do MPCE.

Diante destes fatos, é requerida a condenação de Expedito José do Nascimento à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos valores não repassados à Previdência Social e ilicitamente inscritos em restos a pagar e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ao pagamento de multa civil. Além disso, é solicitada a indisponibilidade cautelar dos bens, direitos e valores do réu no limite de R$ 2.845.441,04, valor do prejuízo causado ao Município.

Expedito José do Nascimento foi prefeito de Piquet Carneiro entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012, sendo reeleito para o mandato subsequente, de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

CURSO - Fraudes em Licitações e ContratosA Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promove nos dias 18 e 19 de agosto, em seu auditório, o curso “Improbidade administrativa: fraudes em licitações e contratos”. Voltado exclusivamente para membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o evento será dividido em dois módulos.

O Módulo I será realizado no dia 18 de agosto, de 8h às 12h e 13h às 17h. Nele, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e especialista em Direito Constitucional, Ernani de Menezes Vilhena Júnior, abordará os temas “Tutela do Patrimônio Público e Social: Aspectos Práticos”, pela manhã, e “Fraudes em Licitações”, à tarde.

No primeiro painel, serão tratados assuntos como instauração de procedimento preparatório; delimitação do objeto da investigação; estratégias de requisição de informações e para oitivas; transformação de informação em prova; cruzamento de dados; e análise de casos práticos de fraude em licitação e cargos comissionados irregulares, entre outros. No segundo painel, dentre outras questões, as aulas serão sobre fraude na inexigibilidade ou dispensa de licitação; contratação de artistas; contratação de advogados; emergência fabricada; fracionamento; dirigismo; fraude na execução; formação de cartel.

Já no Módulo II, que ocorrerá no dia 19, de 8h às 12h, o promotor de Justiça do MPCE e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), Breno Rangel Nunes da Costa, tratará, entre outros temas de formas de prevenção de fraudes em licitação; da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário derivada de atos de improbidade; e da experiência dos Decretos de Emergência.

Confira a programação completa aqui

Inscreva-se no Módulo I aqui

Inscreva-se no Módulo II aqui

homem assina documentoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, protocolou, no dia 2 de fevereiro,  ação contra ex-prefeito do Município de Santa Quitéria, Fabiano Magalhães de Mesquita, devido à contratação de centenas de pessoas sem o devido processo legal, o que configura atos de improbidade administrativa continuada, realizada pelo ex-gestor para o serviço público municipal.

O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, Déric Funck Leite, explica que, após instaurar o Procedimento Administrativo nº 007/2016, foi verificado que Fabiano Magalhães de Mesquita vinha autorizando a contratação irregular de centenas de funcionários através de contratos temporários. “Apesar de existir previsão constitucional na referida contratação temporária, ficou evidenciado que esta permissão foi distorcida, tornando-se rotineira e, por conseguinte, tratava-se, na verdade, de uma burla aos regramentos constitucionais”, afirma o promotor de Justiça.

Na documentação dos autos do procedimento ministerial, ficaram evidenciadas diversas irregularidades: o elevado número de contratos temporários; a continuidade das contratações que seriam temporárias, mas passaram a ser permanentes, uma vez que começaram em 2014, continuaram por 2015 e alcançaram até o ano de 2016; e o fato dos cargos e funções ocupados pelos contratados temporariamente, como vigia, advogado, auxiliar de serviços gerais, agente administrativo e motorista, por exemplo, dentre outros, não condizem com a autorização constitucional.

Déric Funck Leite lembra que o MPCE chegou a emitir uma recomendação direcionada ao ex-prefeito para alertar e esclarecer que o formato adotado nas contratações não atendia aos requisitos previstos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal. “A universalidade das contratações, a ausência de justificativas individuais para cada cargo, os cargos nela previstos e o período indiscriminado da abrangência de todos os contratos a serem firmados, não estão abrangidos pela excepcionalidade prevista no mandamento constitucional e sendo imprescindível a realização de um concurso público”, ressalta o membro do MPCE.

Por fim, nos autos da Ação por Ato de Improbidade Administrativa o órgão ministerial pleiteia a condenação de Fabiano Magalhães de Mesquita com a suspensão dos direitos políticos pelo período de até cinco anos, o pagamento de multa em até 100 vezes o valor do salário antes recebido pelo ex-prefeito e a proibição dele contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, nos termos da Lei nº 8.429/92.

logomarca da procapA Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu, na última terça-feira (22/11) duas denúncias contra o prefeito de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra. As ações penais decorrem do descumprimento reiterado do gestor à Lei de Responsabilidade Fiscal, através da contratação de cooperativa para burlar a legislação, seguida de extrapolação por quadrimestres consecutivos dos limites de gastos com pessoal, e de desobediência a ordens judiciais de bloqueio de contas públicas por parte dele e do secretariado.

Além das denúncias apresentadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), João Hudson Rodrigues Bezerra já é réu em uma Ação Civil Pública proposta pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Quixadá na qual ele é acusado do cometimento de atos de improbidade administrativa. Esta ação e as denúncias oferecidas pela PROCAP têm relação com a Operação Folhas em Branco, realizada pelo MPCE no dia 11 agosto deste ano, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão de documentos na sede administrativa e nas secretarias da Prefeitura Municipal de Quixadá. Na decisão em que expediu os mandados, o juiz auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado, deferiu ainda pedido de Ação Cautelar Cível proposta pelo MPCE por ocasião da operação e determinou o afastamento liminar do prefeito por 120 dias.

Em setembro, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos determinou novo afastamento liminar do prefeito, desta vez por 180 dias, ficando ele, desta forma, afastado do cargo até o fim do mandato. Desta vez, a decisão judicial decorreu de ação cautelar criminal ajuizada pela PROCAP que, a partir de investigações, observou uma série de desvios inicialmente constatados na área da saúde pública, que teriam se alastrado para os mais diversos setores da administração pública de Quixadá, mergulhando o município em verdadeiro caos administrativo e financeiro.

João Hudson Rodrigues Bezerra continua a ser investigado pelo MPCE que apura o cometimento de outros fatos graves, como vícios em licitações e possível desvio de dinheiro público, durante a gestão do prefeito já afastado de Quixadá.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Unidade Regional, em Crateús, ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor da Secretaria Municipal de Saúde, Antônio Diego Lima Rodrigues. As ações têm como base inquéritos instaurados para apurar possíveis irregularidades nos exercícios financeiros de 2009 e 2011 do Fundo Municipal de Saúde, e que foram analisados e julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Nas contas de 2009, o TCM apontou ausência de processo licitatório para despesas realizadas com o Hospital São Lucas, em Crateús, com exames de saúde, locação de imóvel, aquisição de oxigênio engarrafado e locação de sistema de informática. O parecer do Tribunal opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas para cada irregularidade e nota de improbidade administrativa.

Já na prestação de contas de 2011, foram identificadas irregularidades na aquisição de combustível para abastecimento da frota de veículos municipal no montante de 185 mil reais, novamente, sem licitação. Pela infração, foi aplicada multa e, da mesma forma, foi decretado ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público cearense requereu, caso as ações sejam julgadas procedentes: o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, caso ocorra esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

“A não-realização das licitações atentou contra os princípios da eficiência, imparcialidade, impessoalidade e isonomia posto que impediu que a Administração, com base em critérios de boa gestão, escolhesse o concorrente mais habilitado e que oferecesse menor custo, vindo, assim, de encontro ao artigo 3º da Lei das Licitações (nº 8666/93)”, consta em uma das ações.

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