O juiz substituto titular da Vara Única da Comarca de Mucambo, Isaac de Medeiros Santos, deferiu pedido de tutela de urgência determinando que a Cooperativa dos Profissionais Proprietários de Transporte Rodoviário Intermunicipal Regular Complementar de Passageiros do Estado do Ceará (COOPITRACE) aceite o pagamento de meia passagem (tarifa) pelos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos ou particulares do Município de Mucambo, que possuam Carteira Identificação Estudantil expedida por sua respectiva entidade e devidamente credenciada junto à Comissão de Credenciamento Permanente (CCP), inclusive por meio do pagamento em dinheiro. A decisão é do dia 16 de fevereiro.
O magistrado estabeleceu ainda multa diária de R$ 1.000,00, além de outras medidas cabíveis para assegurar a efetividade da tutela, em caso de descumprimento, e que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) adote as medidas administrativas necessárias para garantir o pagamento de meia passagem (tarifa) pelos estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos ou particulares do Município de Mucambo nas linhas intermunicipais dos transportes coletivos rodoviários, assegurando o cumprimento da Lei Estadual n° 13.706/2005 e do Decreto Estadual nº 30.920/2012.
A decisão do juiz atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Mucambo, ajuizou, no dia 6 de dezembro de 2016, Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra a COOPITRACE e o Detran-CE. Na petição inicial, o promotor de Justiça titular da Comarca de Mucambo, Handerson Gomes, informa que foi instaurado procedimento para apurar a omissão do direito à meia passagem aos estudantes do Município de Mucambo, no transporte intermunicipal, pela COOPITRACE.
A investigação foi iniciada devido a um abaixo-assinado dos estudantes de Mucambo no qual foi comunicado que eles não conseguiam obter o direito à meia passagem no transporte intermunicipal, destacando que a COOPITRACE não cumpria a Lei Estadual nº 13.706/2005 que concede o benefício aos estudantes. Ao prestar esclarecimentos ao Ministério Público, a COOPITRACE alegou que o benefício da meia passagem prevista na lei estadual é regulada pelo Decreto Estadual nº 30.920/2012 e que o desconto compreende apenas o transporte de ônibus, não englobando os veículos da Cooperativa, mas a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas e Juventude do Estado do Ceará declarou que todo e qualquer transporte coletivo, seja ônibus, topique ou vans, desde que devidamente regulamentada a concessão para os referidos meios de transporte coletivos são obrigados a conceder aos estudantes que apresentarem a carteira de identificação estudantil da macrorregião a meia passagem desde que o deslocamento se dê entre diferentes municípios de uma mesma macrorregião de planejamento do Estado do Ceará.
“Além disso, colhemos declarações de estudantes que afirmaram que ao utilizar o transporte intermunicipal da COOPITRACE para se deslocarem à faculdade, os cobradores apenas descontam R$ 1,00 da passagem, sendo corriqueiro tal fato, e que restaram infrutíferas as inúmeras tentativas de solucionar o problema. Em 2008, tal benefício era concedido aos estudantes do município, que pagavam a passagem de R$ 2,00, quando o valor integral, à época, era de R$ 4,00 (quatro reais)”, pontua o membro do MPCE.
Para o promotor de Justiça, houve dano moral coletivo sofrido pelos estudantes de Mucambo que não estão usufruindo do direito à meia passagem estudantil no transporte intermunicipal entre Mucambo e Sobral, previsto expressamente em lei estadual. “A conduta da empresa de transporte público em relação aos seus consumidores caracteriza dano moral coletivo, uma vez que prejudica o equilíbrio e a equidade, expondo todas as práticas ilegais, em total desconformidade com o que me impõem a legislação de proteção e defesa do consumidor e a legislação específica da concessão da meia passagem no transporte coletivo intermunicipal. Da mesma forma, o Detran, que é o órgão responsável em regular e fiscalizar o transporte intermunicipal e também em administrar a concessão do beneficio da meia tarifa, por ter sido inerte, responde solidariamente pelos danos morais suportados pelos usuários prejudicados”, ressalta.
Diante disto, nos pedidos finais da petição inicial, Handerson Gomes requer, além dos requerimentos constantes em sede de tutela antecipada se tornarem definitivos, que a COOPITRACE e o Detran-CE indenizem solidariamente os danos morais suportados pelos estudantes de Mucambo que tiveram o direito a meia passagem violados em virtude do descumprimento à legislação.