Decreto de emergência: Justiça atende ação do MPCE e ordena que Pacoti não invista recursos públicos no Carnaval


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Após ação da Promotoria de Justiça da Comarca de Pacoti, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o juiz auxiliar daquela Comarca, Ricardo de Araújo Barreto, ordenou nesta quinta-feira (23/02) que a Prefeitura de Pacoti se abstenha de realizar qualquer despesa para realização de festa carnavalesca em 2017.

O Município, mesmo tendo publicado decreto de emergência, realizou, no dia 15 deste mês, licitação no valor de R$ 179 mil para contratação de serviços diversos no intuito de promover shows entre os dias 25 a 28 de fevereiro: infraestrutura, som, iluminação, contratação de artistas, banheiros químicos, decoração, dentre outros. Cerca de R$ 77 mil, do tesouro municipal, seriam investidos em bandas de forró.

O decreto de emergência financeira e administrativa foi publicado no dia 2 de janeiro e relatava a inexistência de contratos fundamentais para o funcionamento básico da máquina pública como, por exemplo: limpeza urbana, serviços de saúde, falta de medicamentos e material médico-hospitalar. O documento tem prazo de 60 dias.

Segundo o promotor de Justiça João Pereira Filho, as ações do gestor municipal “vão na contramão da razoabilidade e da responsabilidade financeira”, destacando ainda que, “a delicada situação financeira do município de Pacoti, compromete seriamente os serviços públicos essenciais e o próprio funcionamento da máquina administrativa. Assim, não parece razoável ao Ministério Público o dispêndio de 179 mil reais em festas de carnaval custeadas exclusivamente com os escassos recursos públicos”, argumentou na petição inicial.

No dia 20 de fevereiro, o membro do Ministério Público em Pacoti enviou uma recomendação à Prefeitura solicitando a revogação do processo licitatório “em virtude do interesse público e racionalização na alocação de recursos públicos”. A recomendação, porém, foi ignorada pelo Prefeito da cidade, Francisco José Sampaio Leite.

Outro agravante apontado pela Promotoria de Justiça, é a situação de escassez hídrica no Estado. “Com efeito, além da crise financeira apontada diariamente pelos gestores municipais para justificar os péssimos serviços públicos oferecidos ao povo, em Pacoti registra-se também a crise hídrica, escassez de água para consumo humano e animal, demanda que exige grande gasto com aquisição de água para atendimento prioritário às populações, em especial, as comunidades rurais, serviços públicos essenciais que reclamam aplicação de recurso público dada a urgência em proteger a saúde e a qualidade de vida do cidadão”.

A ação de tutela antecipada em caráter antecedente requereu a revogação de todos os itens do procedimento licitatório em questão, e que a Prefeitura de Pacoti se abstenha de investir recursos públicos para promover festas durante o Carnaval 2017.

“Entendemos que o ato administrativo configurado na contratação decorrente da licitação pública Pregão Presencial 2017.02.02-I-PP fere o ordenamento jurídico pátrio, merecendo acolhida o pedido de tutela antecipada levada a efeito pelo Ministério Público quanto à sua revogação, o que desde já determino”, explicitou o juiz da Comarca de Pacoti na decisão, ordenando, ainda, que o Prefeito seja intimado da decisão e se abstenha de realizar quaisquer despesas para realização do carnaval 2017, além do pagamento de multa pessoal no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

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