Nesta quinta-feira (20/07), foram cumpridas medidas liminares de afastamento do Prefeito, gestores de Secretarias municipais e outros servidores de Saboeiro, totalizando nove agentes públicos, além do bloqueio de mais de R$ 3,4 milhões dos suspeitos por fraudes em licitações e superfaturamento de contratos. A decisão foi proferida pelo juiz respondendo pela Comarca de Saboeiro, Ramon Aranha da Cruz, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor em respondência Herbet Gonçalves Santos.
Foram afastados o Prefeito José Gotardo dos Santos Martins e sua esposa Tânia de Alencar Rocha Martins, secretária de assistência social, as secretárias de finanças, saúde e educação, respectivamente, Suzete dos Santos Nocrato Moura, Ivolita Casimiro Fernandes Vieira e Rita de Cássia Pereira, o pregoeiro oficial José Alves de Alencar, o assessor especial do gabinete do Prefeito Luiz Flamarion Palácio de Morais Santos Filho e o coordenador de habitação Heridenisson Lopes de Olinda. A justiça também determinou o bloqueio de automóveis, imóveis e quantias em dinheiro de todos os demandados, inclusive do chefe do executivo municipal.
Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios. Além disso, as empresas Conceito Assessoria, RH Contabilidade, L&E Martins e M. Ferreira da Silva, tiveram suas atividades suspensas, conforme Lei Anticorrupção.
Na ação, o MPCE sustenta que o prefeito Gotardo realizou, somente em 2017, contratações em valores exorbitantes, superando cinco milhões de reais, porém os serviços não foram prestados ao Município. Tais fatos, de acordo com o MP, eram do conhecimento do gestor municipal. “Constata-se que estas contratações consubstanciam claro favorecimento sem qualquer retribuição aos cidadãos deste Município que, com seus impostos, realizam o pagamento de seus salários”, destacou o magistrado na decisão.
Ainda foragido
O filho do prefeito Uriel de Alencar Rocha Martins continua foragido da Justiça. Consta no banco nacional um mandado de prisão em aberto em desfavor do mesmo. A justiça já negou dois pedidos de liberdade provisória do investigado. As acusações são de prática de crimes de usurpação de função e peculatos, consistentes em emissão de vales de combustíveis para abastecimentos de veículos particulares.
DETALHES DAS INVESTIGAÇÕES
Servidores fantasmas
A investigação preliminar do MPCE apurou que Luiz Flamarion Palácio de Morais Santos Filho (assessor de gabinete) e Heridenisson Lopes de Olinda (coordenador de habitação) recebem salários do Município de Saboeiro, mas não exercem nenhum tipo de trabalho em prol da sociedade local, pois que moram em Fortaleza e Juazeiro do Norte, respectivamente. Tais servidores, segundo provas colhidas, não frequentam a cidade de Saboeiro.
Locação de veículos
De acordo com o MPCE, o Município de Saboeiro contratou empresa de locação de veículos no valor de R$ 1.049.400. Entretanto, foi apurado que a empresa Mendes Júnior não possuía a frota de veículos, tendo que realizar a subcontratação de quase 80% dos carros. Segundo o promotor Herbet Gonçalves, vários veículos supostamente locados não foram entregues ao Município, porém os valores são repassados para a empresa.
Assessoria de Contabilidade e Tributação
Segundo a Promotoria de Justiça de Saboeiro, a Prefeitura realizou contratações de quatro empresas de contabilidade com “valores exorbitantes”, chegando ao patamar de R$ 1.124.582 para a execução de um único serviço, gerando a ocorrência de vários pagamentos por trabalhos não realizados.
Serviços de internet
O município contratou, ainda, serviços de internet com sobrepreço de 150% do valor. O contrato foi firmado no valor de R$ 95.920, porém, ocorre que o valor gasto foi de R$ 35.200 com a subcontratação para outra empresa SOLNET, da cidade de Cedro. Em depoimento prestado no inquérito civil, a dona da empresa M. Ferreira da Silva-ME, ganhadora da licitação, afirmou que não possui conhecimento de informática e de internet, não possuindo sequer provedor de internet. Segundo provas colhidas, a Prefeitura já teria pago valores antes mesmo do resultado da licitação o que caracteriza fraude.