O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, ajuizou nesta quinta-feira (06/12) Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa em desfavor do Município de Morada Nova e do prefeito José Vanderley Nogueira por desobediência às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Em junho deste ano, o MPCE instaurou Inquérito Civil Público para averiguar possível ato de improbidade administrativa do gestor municipal, por extrapolar os limites de gastos com pessoal desde o 2º quadrimestre de 2017, em desacordo com o determinado na LRF. Tal informação foi indicada por análise dos Relatórios de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O órgão ministerial já havia expedido Recomendação alertando o prefeito sobre o descumprimento da LRF, no entanto, não obteve resposta do ente municipal.
Assim, a investigação da Promotoria constatou que, por meio das portarias de nomeações, o Município realizou admissões de servidor público, entre contratados temporariamente, cargos comissionados e cargos efetivos, durante todo o biênio 2017/2018, descumprindo as restrições e imposições da Lei, uma vez que o Município já se encontrava excedendo o limite máximo indicado na legislação. Consta ainda na ACP que “a administração municipal fez uma diminuição fictícia de gastos com pessoal, pois percebe-se que o gestor se aproveitou do incremento na receita corrente líquida que vem aumentando em cada quadrimestre para não reduzir os gastos com o pessoal como preconiza a LRF”.
A promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra destaca ainda que a LRF proíbe ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal, ficará impossibilitado a receber transferências voluntárias, notadamente convênios; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, isto é, empréstimos. Ou seja, o Município deixa de receber recursos.
Na ACP, o MPCE requer a condenação do prefeito e do Município pela prática de atos de improbidade, conforme previsto na Lei n.º 8.429/92, aplicando-lhe as sanções previstas, mais precisamente a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, por prazo determinado.