MPCE expede recomendação para combater poluição sonora em Quixeré


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Quixeré, expediu, na última segunda-feira (27/05), uma recomendação com o objetivo de combater a poluição sonora naquele município. O documento foi direcionado ao Município de Quixeré, aos órgãos de segurança pública e aos proprietários e administradores de estabelecimentos.

Conforme a promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos, chegou ao conhecimento do MPCE a existência de proprietários de veículos e de bares utilizando som automotivo e de “paredões” em volume excessivo, nos horários de repouso noturno da população, causando poluição sonora, transtornos e perturbação ao sossego público.

Dessa forma, a recomendação orienta ao comandante do Destacamento da Polícia Militar de Quixeré e ao delegado regional da Polícia Civil a realização de fiscalizações periódicas em bares, boates, casas noturnas, restaurantes e lanchonetes, bem como a apreensão de qualquer aparelhagem de som, em locais públicos ou não, fechados ou não, sem licença ou autorização especial de ruído da autoridade ambiental, que estejam emitindo ruídos excessivos, capazes de pertubarem o sossego alheio.

Sendo verificada a prática da contravenção penal ou de crime ambiental, e estando presentes as condições de flagrante, a Promotoria recomenda que o autor seja encaminhado à Polícia Civil para que sejam tomadas as providências, com a apreensão do veículo que esteja utilizando som automotivo e dos equipamentos, bem como a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Aos proprietários e administradores de estabelecimentos, o MPCE recomenda que abstenham-se de utilizar som automotivo, “paredões” e qualquer aparelho sonoro nos estabelecimentos até que o Município providencie instrumentos de controle técnico de medição de níveis de intensidade e designe agentes fiscalizadores. A Promotoria recomenda ainda que os proprietários de estabelecimentos não impeçam ou dificultem a ação da Polícia Militar ou da unidade da Polícia Civil. O documento também orienta que os responsáveis por veículos utilizados para publicidade e divulgação exerçam suas atividades das 7h às 12h, com reinício das 14h às 18h.

Ao Município de Quixeré, foi recomendado o encaminhamento, no prazo de 30 dias, de informações sobre a indicação de equipe de agentes de fiscalização e operacionamento do equipamento de mediação de níveis de som, para o cumprimento da recomendação expedida.

Por fim, a promotora de Justiça destaca que, de acordo com artigo 1º da Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2015, conhecida como Lei do Silêncio, ficam proibidos no Estado do Ceará, independente da medição de nível sonoro, a utilização de sistemas e fontes de som por estabelecimentos comerciais, com a finalidade de fazer propaganda e divulgação de produtos e serviços, e por veículos particulares, em vias públicas com volume audível fora do veículo.

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