MPCE firma parceria com TJCE, Detran e Polícia sobre leilões de veículos apreendidos


16.10.19.Parceria.MP.Detran.TJCE.s.(1)O procurador-geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, assinou na última terça-feira (15) um termo de cooperação técnica para agilizar a alienação (leilão) de veículos automotores apreendidos em razão da prática de crimes e vinculados a procedimentos judiciais criminais. O acordo, com vigência de quatro anos, foi firmado com o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE), Igor Vasconcelos Ponte, e o delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Marcus Vinícius Rattacaso. A assinatura ocorreu no Gabinete da Presidência do Tribunal.

Plácido Rios enfatiza a importância dessa atuação conjunta entre as instituições do Ceará. “Queremos transformar esses veículos apreendidos em dinheiro, que será depositado em uma conta bloqueada ao Judiciário que, ao final do processo, irá aferir se deve ou não indenizar o interessado com os recursos. Enquanto o carro fica se depreciando e perdendo valor a cada dia, o dinheiro fica rendendo na conta. Isso, sem considerar os gastos da Polícia Federal e Civil na manutenção de depósitos para resguardar esses veículos. Então, é uma medida que busca economia para o setor público e resguarda, também, o patrimônio privado”, declara.

16.10.19.Parceria.MP.Detran.TJCE.s.(2)Conforme o documento, o Poder Judiciário providenciará relação dos veículos que se encontram sob sua guarda, identificando os processos aos quais estão vinculados, encaminhando-a, semestralmente, aos Juízos Criminais competentes, com cópias ao MPCE e Detran. Deliberando a unidade criminal pela alienação antecipada, poderá o magistrado autorizar que esta seja feita por meio de leiloeiro público credenciado no TJCE ou por leilões organizados pelo Detran.

Pelo acordo, o Detran poderá disponibilizar meio eletrônico para que os leiloeiros credenciados no TJCE possam fazer as necessárias consultas de veículos que se encontrem registrados na Base Veicular do Estado do Ceará. Para tanto, devem os leiloeiros firmar termo de responsabilidade pelo sigilo das informações obtidas.

Com informações e fotos do TJCE.

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