O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Eusébio, oficiou a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na última quinta-feira (24/10) acerca da ausência de selos de autenticidade no único Cartório de Registro de Pessoas da cidade. Segundo a promotora de Justiça Emilda Afonso de Sousa, o material deve ser fornecido pelo TJ e a irregularidade está ocasionando a extrapolação dos prazos legais para lavratura dos registros de nascimentos e de óbitos.
Sem serviço de registro civil na cidade, os cidadãos não podem receber certidões de nascimento e óbito e ter acesso a outros direitos básicos, como serviços públicos de saúde, assistência social, educação, dentre outros. A Promotoria de Justiça chegou a ser procurada por uma cidadã que não conseguiu cartão de vacinação para sua filha por ausência do registro de nascimento.
Após articulação da representante do MPCE com a Secretaria Municipal de Saúde, o gestor da pasta, Mário Lúcio Ramalho, determinou que “a falta de registro de nascimento dos recém-nascidos moradores de Eusébio não deve ser impeditivo ao acesso ao atendimento na rede de saúde, enquanto perdurar esse problema”, consta em ofício da Prefeitura.
Segundo o cartório, o TJ não fornece os selos de autenticidade há mais de 45 dias. A Promotoria de Justiça solicitou, à 3ª Vara da Comarca de Eusébio e à Corregedoria, por meio de ofício, “a adoção de providências urgentes para regularizar o fornecimento dos selos”. A Corregedoria do TJ alega que o cartório citado apresenta débito quanto ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário Cearense (Fermoju) e selo, mas o cartório afirma que o débito não existe. “É importante que tal desentendimento entre as instituições seja esclarecido o quanto antes para que os direitos básicos dos cidadãos de Eusébio sejam garantidos”, explica a promotora.