MPCE recorre contra concessão de habeas corpus de ofício em sete casos


O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 120ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recorreu nesta sexta-feira (06/12) contra a concessão de Habeas Corpus (HC) a Anderson Clayton Lopes de Melo, acusado de tráfico de drogas e posse de medicamentos sem registro. Além deste caso, a Promotoria já protocolou recurso contra a concessão deste benefício em mais seis processos, de outros 43 já concedidos pela 4ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas.

Segundo a promotora de Justiça Thelma Regina Braga Damasceno, o “MP irá recorrer em favor da sociedade e da Segurança Pública ameaçadas com tais solturas. Não fui intimada ainda de todas as decisões, portanto o prazo pra recorrer ainda não começou”, explica. No caso em destaque, o réu foi preso em flagrante no dia 22 de março deste ano em posse de anabolizantes, psicotrópicos e medicamentos abortivos destinados à venda ilegal.

De acordo com o recurso do MP, o relaxamento da prisão foi concedido no dia 25 de novembro com fundamentação “genérica” por parte do magistrado, tendo em vista que “o decisum não indicou, de forma clara e precisa, a existência de fatos concretos de que o recorrido, de fato, estivesse sofrendo alguma ilegalidade. Ao contrário, nem sequer tangenciou o assunto, nem a justa causa e efetiva necessidade das prisões preventivas devidamente decretadas, em momento anterior”, consta no pedido do Ministério Público.

No documento, a promotora de Justiça apresenta um quadro com 44 processos em “que consta a decisão aqui atacada, para demonstrar que a mesma decisão ‘libera geral’ foi protocolada em vários processos, sem existir nenhum tipo de individualidade ou similaridade aos casos concretos”, expôs a representante do MP cearense, demonstrando que esta é uma “decisão padrão”, e que, portanto, deve ser anulada.

Com isso, o MPCE requereu que a decisão seja anulada em toda sua integralidade, e que a prisão preventiva do réu seja decretada, tendo em vista a ausência de fundamentação, de acordo com o art. 93, IX da CF/88.

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