Justiça acata pedido do MPCE contra Serviço de Água e Esgoto em Aiuaba


A Vara Única da Comarca de Aiuaba deferiu pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aiuaba (Saae). Na decisão, a Justiça determina a suspensão da cobrança da tarifa de consumo de água dos consumidores até que a autarquia comprove cumprir os índices mínimos de qualidade da água que está sendo fornecida à população e apresente as licenças ambientais necessárias. Além disso, o Saae deverá devolver o valor que já foi pago pelos consumidores, sem prejuízo na prestação de serviço. A liminar é da última quarta-feira, 29.

A Promotoria de Justiça de Aiuaba havia ajuizado a ACP em abril de 2018, após inúmeras reclamações de usuários noticiando má qualidade da água fornecida. Além disso, ficou constatado que a Estação de Tratamento da cidade não possuía licenciamento ambiental. Depois disso, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atendendo à determinação do Juízo, realizou inspeção na Estação de Tratamento de Água do município, constatando que, após quase dois anos desde o ajuizamento da ACP, persistem os mesmos problemas apontados na inicial. Apesar de terem o acesso à Estaçao impedido por funcionários do município, os fiscais da Semace conseguiram constatar os seguintes problemas: falta de licença ambiental pelo órgão competente na estação de tratamento, falta de laudos da qualidade da água fornecida à população e não atendimento aos critérios da legislação, nos aspectos estruturais e operacionais.

O Saae tem 15 dias úteis para dar cumprimento ao provimento jurisdicional, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização criminal por crime de desobediência.

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