Justiça atende pedido do MP e proíbe que prefeituráveis de Meruoca promovam aglomerações


O Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria de Justiça da 24ª Zona, conseguiu na Justiça que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e as Coligações da cidade de Meruoca se abstenham de promover atos públicos, em locais abertos ou fechados, com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias.  

Além disso, eles devem respeitar todas as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais que normatizam as ações de prevenção à disseminação do Coronavírus – e nas demais normas de regência, sejam federais, estaduais ou municipais – como uso de máscaras e distanciamento social. Os candidatos e coligações devem comunicar à Justiça Eleitoral e ao Comando do 3º BPM e à Vigilância Sanitária de Meruoca, com 74 horas de antecedência, o local, horário, data do ato e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som. 

Os candidatos estão proibidos, ainda, de realizar toda forma de comícios, showmícios, passeatas, caminhadas e carreatas. Pode ocorrer apenas um evento na cidade por dia, devendo os partidos, de comum acordo, decidirem o dia de seus eventos ou, na falta de um acordo, os dias para cada um deverá ser decidido por meio de sorteio. 

A petição de nº 0600317-02.2020.6.06.0024 foi formulada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Trece ao juízo da 24ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Sobral, Alcântaras e Meruoca. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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