Justiça acata ação do MP e proíbe coligações de Santana do Cariri de realizar atos políticos irregulares


Após ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da 53ª Zona, a Justiça determinou a proibição de atos políticos, como comícios, carreatas, caminhadas, cavalgadas ou passeatas, que desobedeçam às normas sanitárias vigentes em Santana do Cariri. Caso haja descumprimento dessa decisão por parte das coligações, será aplicada multa de R$ 100.000,00 aos candidatos e partidos envolvidos. A representação ajuizada pelo MP foi em face das coligações “Junto é Possível Melhorar”, “Para Santana Continuar Avançando” e “Experiência e Honestidade”.  

O promotor de Justiça Daniel Lira afirma que há tendência de crescimento dos casos de Coronavírus no Ceará, que coincidem com o período de início dos atos de campanha eleitoral. Portanto, para evitar futuros eventos políticos que possam desobedecer aos decretos estadual e municipal, além da multa, haverá imediata cessação do ato pela autoridade policial local, apreensão do veículo responsável pela sonorização do evento e instauração de procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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