A secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotora de Justiça Liduina Martins, e a diretora-geral do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Fortaleza, Cláudia Santos, celebraram, na manhã desta quarta-feira (11), um Acordo de Cooperação objetivando fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual nº 13.312/2003, que dispõe sobre o atendimento do consumidor, nos caixas das agências bancárias, estendendo ao Procon Fortaleza a prerrogativa de aplicar aos infratores as penalidades previstas no citado diploma normativo, no que tange a denúncias e reclamações de consumidores com domicílio na capital cearense.
Portanto, ambos os órgãos consumeristas poderão desenvolver, elaborar e prover apoio técnico para o devido cumprimento do objeto do termo, exercendo a articulação interinstitucional, nos âmbitos estadual e municipal, para viabilização da proteção dos direitos e interesses do consumidor. Serão promovidos encontros entre os representantes para execução das ações necessárias à ação institucional. Decon e Procon disponibilizarão o acesso a sistemas eletrônicos, dados e informações técnicas necessárias às ações e todas as atividades serão conduzidas com eficiência e em consonância com as práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas.
Liduina Martins agradeceu a disponibilidade e o apoio do Procon enaltecendo a parceria institucional em prol da mesma missão de defesa do consumidor, unindo as expertises das equipes comprometidas. Para Cláudia Santos, a parceria fortalece as duas instituições ao diluir pressões advindas do mercado. Também estavam presentes à reunião, o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, o diretor de fiscalização do Decon, Pedro Ian, e o assessor jurídico do Procon, Airton Melo.
O Decon adotará os procedimentos administrativos que se fizerem necessários ao recebimento e formalização de denúncias e enviará ao Procon Fortaleza aquelas de consumidores com domicílio na capital. O Decon também fiscalizará as instituições financeiras para averiguação de indícios de práticas infrativas e posterior autuação, quando necessária, disponibilizará normas e atenderá às demandas do Procon, dando-lhe o devido encaminhamento e procedimento às diligências competentes.
Por sua vez, o Procon disponibilizará o suporte técnico e tecnológico à efetiva consecução dos objetivos da parceria, ultimando os expedientes voltados a apurar eventual descumprimento da Lei Estadual 13.312/2003, desenvolver atividades correlatas e atender às demandas oriundas do Decon, dando-lhe o devido encaminhamento e procedendo às diligências competentes.