MPCE celebra acordos com pessoas que apresentaram informações falsas ao solicitar auxílio emergencial em Barreira


Após solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) celebrou, nesta terça-feira (09/02), Acordos de Não Persecução Penal com pessoas residentes no Município de Barreira que confessaram ter apresentado informações falsas ao solicitar o auxílio emergencial. Com a assinatura do acordo, os investigados terão que devolver o valor recebido por meio do auxílio e pagar multa de R$ 2 mil. Os depósitos dos valores deverão ser feitos após a cientificação da homologação judicial. 

Conforme o promotor de Justiça em respondência pela Promotoria de Justiça de Barreira, Rodrigo Lima Paul, “os investigados não preenchem os requisitos necessários para recebimento do auxílio emergencial, com isso, foram realizados pagamentos indevidos do auxílio com consequente proveito econômico irregular”, explica. 

Tais pessoas, no entanto, preenchem os requisitos impostos pelo Artigo 28-A caput e parágrafo 2º, inciso I ao IV, do Código de Processo Penal, para a formulação do Acordo de Não Persecução Penal, visto que confessaram formalmente a prática da infração penal, não são reincidentes e não fizeram acordo de não persecução penal nos últimos cinco anos. Além disso, os crimes, previstos no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal, não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e preveem pena mínima inferior a quatro anos. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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