Solenidade: DECON comemora Dia Mundial do Consumidor


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realizará, no dia 15 de março de 2021, uma programação voltada ao Dia Mundial do Consumidor. O evento, que será transmitido pelo canal do MPCE no YouTube, é aberto ao público e objetiva esclarecer dúvidas dos consumidores sobre os temas abordados. 

A abertura acontecerá, às 9h, com os pronunciamentos do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas e do secretário-executivo do DECON, Hugo Vasconcelos Xerez. Em seguida, haverá homenagens às personalidades de destaque na Proteção e Defesa do Consumidor em 2020. Na sequência, Hugo Xerez, lançará o Cadastro de Reclamações Fundamentadas. 

Palestras 

No período da tarde serão realizadas palestras com temas voltados à pandemia. A primeira palestra será ministrada, às 14h, pela promotora de Justiça do Espírito Santo, Sandra Lengruber, cujo tema abordará “Contratos de Prestação de Serviços Educacionais”, tendo como debatedores a procuradora de Justiça do MPCE, Elizabeth Almeida, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Figueiredo Fujita. 

Em seguida, às 15h30, o promotor do MPDFT e presidente do MPCON, Paulo Roberto Binicheski, discorrerá sobre “Contratos de Prestação de Serviços de Planos de Saúde”, sendo convidadas para o debate a promotora de Justiça do MPCE, Juliana Cronemberger de Negreiros Moura, e a defensora pública do Estado do Ceará e professora da UNIFOR, Amélia Soares da Rocha. 

Histórico 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores. 

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procons do País, inclusive o de Santa Catarina, em 1988. 

Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do artigo 5º da CF/88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do artigo 170, inciso V, da CF/88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo. 

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo consumidor no mercado de consumo que em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

E-mail: imprensa@mpce.mp.br