O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, recomenda aos delegados de Polícia Civil e comandantes da Polícia Militar responsáveis pelo município que adequem a atuação policial em situações de ingresso em residências para realização de busca sem mandado judicial. A recomendação, expedida em 19 de agosto pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, orienta que os mandados sejam cumpridos de modo a evitar futuras alegações de nulidade dos elementos informativos e das provas colhidas nas operações policiais.
As adequações devem seguir o novo posicionamento jurisprudencial sobre o tema, especificamente o das 5ª e 6ª Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse entendimento conjunto é de que o Estado deve demonstrar, de modo inequívoco, inclusive por meio de registro escrito e de gravação audiovisual, o consentimento expresso do morador para a entrada da polícia em sua casa, quando não houver mandado judicial. Na hipótese de estar em curso um crime no local, o que permitiria o ingresso sem autorização do morador e sem ordem judicial, os agentes devem comprovar essa situação excepcional, conforme preconiza a opinião unificada.
Desse modo, o MPCE recomenda aos Delegados de Polícia da Regional de Crateús, aos Delegados Plantonistas da Delegacia Municipal de Independência e aos Comandantes da Polícia Militar responsáveis pelo Município de Independência, portanto, que, em caso de flagrante delito, antes do ingresso domiciliar sem mandado judicial, a polícia deve coletar informações mínimas. Isso significa realizar oitivas, relatórios de diligências, fotografias e/ou vídeos que deem sustentação às notícias anônimas de que em determinado domicílio está ocorrendo um crime. Em caso de permissão do morador para entrar na residência, o consentimento deve reduzido a termo e registrado em áudio-vídeo.
O procedimento administrativo segue aplicação do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, bem como a fiscalização e a regularização dos autos de prisão em flagrante. O ingresso domiciliar pelas polícias somente pode se dar em três hipóteses: com autorização judicial, em caso de flagrante e com a permissão do morador. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária, uma vez que os agentes devem demonstrar que havia elementos mínimos para caracterizar a medida.