O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), sentenciou, na última segunda-feira (28/03), três réus denunciados por homicídio contra uma vítima e tentativa de homicídio contra outras três pessoas que estavam no local da ocorrência.
O crime aconteceu em 30 de setembro de 2017, por volta de 21h40, no bairro Farias Brito, em Fortaleza. Os acusados Nilson Lopes Saraiva (Nilzim), Carlos Henrique Pereira Santos (Cabeção) e Leandro Lima da Silva (Corcoran) praticaram homicídio contra F.R.R.L.J. A morte, executada por Carlos Henrique, foi determinada por Nilson Lopes.
Na ocasião, J.W.M.C, que estava próximo à vítima, reagiu e efetuou disparos contra Carlos Henrique. Na sequência, o réu atirou contra J.W.M.C., A.E.N.M. e R.G.O. Os três foram atingidos, mas sobreviveram. Após Carlos Henrique fugir do local, o réu Leandro Lima da Silva ainda disparou contra a vítima fatal, enquanto esta ainda agonizava no chão. Antes disso, Leandro havia atirado contra uma testemunha, somente por ter sido questionado acerca do que estava acontecendo no local. Consta nos autos que F.R.R.L.J. foi executado porque se recusara a vender drogas para a facção Guardiões do Estado (GDE), que no bairro Farias Brito era liderada por Nilson Lopes.
SENTENÇAS
Carlos Henrique Pereira Santos foi julgado e sentenciado a 56 anos, um mês e 15 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio consumado e duplamente qualificado, por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa do ofendido F.R.R.L.J.; por homicídio simples tentado contra J.W.M.C.; homicídio tentado e qualificado por recurso que dificultou a defesa do ofendido A.E.N.M.; e por homicídio tentado e qualificado por recurso que dificultou a defesa do ofendido R.G.O.
O réu Leandro Lima da Silva foi julgado e sentenciado a 37 anos e 9 meses de reclusão, pelos crimes homicídio consumado e duplamente qualificado, por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa do ofendido F.R.R.L.J.; por homicídio tentado e qualificado contra uma testemunha, por motivo torpe; e por integrar organização criminosa.
Nilson Lopes Saraiva foi julgado pelos crimes de homicídio consumado e duplamente qualificado, por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa do ofendido F.R.R.L.J.; e por integrar organização criminosa. Ele foi sentenciado à pena de 29 anos de reclusão.
Nos três casos, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Também para os três réus fica mantida a prisão preventiva anteriormente decidida em Juízo.