Após atuação do MP, TRE nega recurso e mantém cassação de prefeito, vice-prefeita e vereador de Coreaú


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou nessa quinta-feira (28/04) recurso da defesa do prefeito de Coreaú, José Edézio Vaz de Souza, e manteve a cassação do gestor por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020. Além do chefe do Executivo Municipal, foram cassados a vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, e o vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino. A decisão atende Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor eleitoral Irapuan da Silva Dionízio Júnior. Uma nova eleição será realizada na cidade cearense em data a ser definida. 

Na AIJE, o Ministério Público Eleitoral sustentou que os investigados tanto cometeram abuso do poder econômico, como captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Os atos ilícitos se caracterizaram na medida em que os investigados realizaram a “transmutação do voto em instrumento de comércio”, servindo-se “do poder econômico como principal via de convencimento dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”. A captação ilícita de sufrágio aconteceu quando o candidato, de forma direta ou indireta, ofereceu benesse e de quantia em dinheiro em troca de votos. Esse entendimento parte das provas testemunhais e das fotografias e filmagens colacionadas aos autos da inicial. 

Como prova, foram juntados áudios, vídeos e uma relação de veículos com placas de fora da cidade que estariam “aparentemente, com dinheiro em espécie em seu interior, no intuito de captar ilicitamente votos de eleitores, desestabilizando o equilíbrio do pleito eleitoral”. Os então candidatos à chapa majoritária, José Edézio e Érika Frota, estariam “promovendo articulações políticas junto a diversos empresários” de Coreaú, a fim de que fossem oferecidos empregos, caso esses candidatos fossem eleitos. 

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