Após 26h, Júri acata teses do MP e condena réus pelo feminicídio de contadora em Aquiraz

Após 26h, Júri acata teses do MP e condena réus pelo feminicídio de contadora em Aquiraz

O Tribunal do Júri da Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz acatou, nesta quarta-feira (03/06), as teses defendidas pelo Ministério Público do Ceará e condenou Leonardo Nascimento Chaves e Adriano Andrade Ribeiro pelo feminicídio da contadora Kaianne Bezerra Lima Chaves. O crime ocorreu em agosto de 2023, na residência em que Leonardo e Kaianne, que eram casados, moravam, em Aquiraz. O julgamento durou cerca de 26 horas.

O MP foi representado por promotores de Justiça integrantes do Grupo de Apoio ao Júri (Gajuri). “Foi um trabalho cansativo, mas satisfatório. O Conselho de Sentença, que representa o povo do Estado do Ceará, deu sua resposta firme aos familiares e à população”, afirmou o promotor de Justiça e coordenador do Gajuri, Luís Bezerra.

De acordo com a denúncia, o crime foi motivado pelo interesse de Leonardo, marido da vítima, no dinheiro de seguros contratados por Kaianne. Ele chamou Adriano, que chegou a receber um adiantamento de R$ 2 mil, para assassinar a mulher. Ela foi morta na própria residência por esganadura. Um adolescente também participou do homicídio. Após o crime, os envolvidos subtraíram bens da casa para simular que o crime se tratava de um latrocínio.

O Conselho de Sentença sentenciou Leonardo a 41 anos de prisão. Adriano Andrade Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão. Ambos foram sentenciados pelos crimes de feminicídio, corrupção de menores, furto e fraude processual.

Apoio do Nuavv

O Núcleo de Acolhimento às Vítimas de Violência (Nuavv) manteve equipe no local durante os três dias para auxiliar familiares de Kaianne. “O acompanhamento psicológico e de assistência social prestado pelo Núcleo buscou garantir, além da justiça, a dignidade das vítimas diretas e indiretas que passam por situações traumatizantes, como a deste caso”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, coordenador do Nuavv Fortaleza.