Após ação do MP, Justiça determina interdição imediata de casa de repouso em Fortaleza por condições inadequadas de funcionamento

Após ação do MP, Justiça determina interdição imediata de casa de repouso em Fortaleza por condições inadequadas de funcionamento

A Justiça acatou ação do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou a imediata interdição da Casa de Repouso São Gabriel, localizada no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, após serem constatadas irregularidades e condições inadequadas no acolhimento de mais de 60 pessoas idosas ou com deficiência. Na decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública, a instituição privada também foi proibida de manter ou receber novos residentes na casa de repouso, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Caberá, ainda, ao Município de Fortaleza e ao Estado do Ceará a responsabilidade pela assistência e pela realocação imediata dos residentes para instituições adequadas, no prazo máximo de 30 dias. 

A 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza ingressou com Ação Civil Pública (ACP) após receber denúncias sobre a instituição. Visitas realizadas pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico do MP do Ceará confirmaram problemas, como: falta de documentação; não comprovação de limpeza do reservatório de água potável; irregularidades na acessibilidade e na instalação elétrica e hidráulica; ausência de portas em banheiros e em dormitórios; fissuras em paredes; insuficiência de limpeza e iluminação nos ambientes; manchas de umidade, mofo e bolor; presença de cupins; telhas quebradas; ferragens expostas no teto; entre outros.  

Segundo o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, a atuação do Ministério Público tem o intuito de proteger a integridade e os direitos das pessoas idosas e com deficiência abrigadas. “Essas pessoas necessitam urgentemente serem realocadas para outra instituição. A decisão judicial atendendo o MP é indispensável para cessar os riscos à saúde e à segurança das pessoas residentes na instituição”, afirmou. 

O MP do Ceará solicitou, ainda, à Justiça que sejam apurados danos morais coletivos e que os responsáveis pela instituição respondam judicialmente pelos danos causados. O caso também foi encaminhado para a Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência que abriu procedimento criminal para apurar suspeitas de delitos cometidos.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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