Após recurso do MP, TJ decide que convenção sobre trabalho infantil não impede responsabilização de adolescentes por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas

Após recurso do MP, TJ decide que convenção sobre trabalho infantil não impede responsabilização de adolescentes por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas

O Núcleo de Recursos Cíveis (Nurciv) do Ministério Público do Ceará obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para garantir a responsabilização de adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE acolheu integralmente os fundamentos apresentados pelo MP e desconsiderou tese da defesa que apresentava convenção internacional sobre trabalho infantil alegando que essa condição seria um impedimento para responsabilização dele.

No caso em questão, na residência onde estava o adolescente, foram encontrados entorpecentes e arma de fogo. A Defensoria Pública solicitava a extinção da medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente argumentando que, com base na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o jovem deveria ser considerado exclusivamente vítima das “piores formas de trabalho infantil”, devendo receber apenas proteção e não as medidas de responsabilização previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Ministério Público contra-argumentou que a proteção integral e a responsabilização não são conceitos excludentes. E defendeu que, embora o Estado deva combater o aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado, isso não gera imunidade para a prática de atos infracionais graves, especialmente quando são reiterados. Além do ato análogo ao tráfico, o adolescente também respondia por porte ilegal de arma de fogo e apresentava histórico de indisciplina grave e violência dentro de unidade socioeducativa.

Após a decisão do TJCE, o adolescente deve começar a cumprir a medida socioeducativa. No voto, o relator, desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, destacou que a Convenção da OIT “não tem o condão de desconstituir a prática do ato infracional cometido voluntária e conscientemente pelo adolescente, tampouco afasta a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Portanto, a tese estabelece que a erradicação das piores formas de trabalho infantil não impede a aplicação ou manutenção de medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica ato infracional análogo ao tráfico de drogas, visando a ressocialização e proteção integral dele.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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