Aprovado pela Assembleia Legislativa projeto de lei que cria subprocuradorias de Justiça do MP do Ceará

Aprovado pela Assembleia Legislativa projeto de lei que cria subprocuradorias de Justiça do MP do Ceará

Em sessão na Assembleia Legislativa do Ceará, nesta quarta-feira (27/11), foi aprovada a proposta de criação de 4 (quatro) subprocuradorias-gerais de Justiça no Ministério Público do Estado. O procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, acompanhou a votação ao lado da assessora de Desenvolvimento Institucional, promotora de Justiça Daniele Fontenele; da secretária-geral, promotora de Justiça Juliana Cronemberger; e do assessor de Políticas Institucionais, promotor de Justiça Ricardo Rabelo.

Pelo projeto, serão criadas duas subprocuradorias-gerais voltadas para a área finalística (Institucional e Jurídica); e duas para a área-meio (Governança e Administrativa). “Isso é um importante avanço institucional, fruto de um trabalho coletivo, e um grande ganho de gestão para a instituição, permitindo a desconcentração das atribuições do procurador-geral e ampliando a capacidade de atendimento das demandas internas e externas”, ressaltou o PGJ Haley Carvalho.

Subprocuradores-gerais

Conforme a proposta, caberá ao subprocurador-geral de Justiça Institucional auxiliar o PGJ na elaboração e execução de políticas e ações institucionais, fortalecendo a integração entre os órgãos de execução e a interlocução com outros poderes em assuntos de interesse do MPCE. Por sua vez, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico deverá atuar em matérias judiciais e extrajudiciais de competência do procurador-geral de Justiça. Esses dois cargos deverão ser ocupados exclusivamente por procuradores de Justiça.

Já o subprocurador-geral de Justiça de Administração vai auxiliar o PGJ em questões administrativas, supervisionando as atividades da área-meio, em articulação com as demais instâncias. O subprocurador-geral de Justiça de Governança atuará na elaboração de mecanismos estratégicos de liderança e controle para avaliar e monitorar a gestão do Ministério Público, otimizando o trabalho da instituição perante a coletividade. Para ocupar esses dois cargos, o PGJ pode nomear um procurador ou um promotor de Justiça, desde que tenham pelo menos 35 anos de idade e, no mínimo, dez anos de carreira.

A proposta aprovada estabelece, ainda, que o número de estagiários e bolsistas do MP do Ceará será fixado pelo procurador-geral de Justiça, cabendo a este também regulamentar a atividade na instituição.

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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