MPCE promove palestra aberta ao público com sobrevivente do Holocausto


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promoverá, em 17 de outubro, às 8h30, a palestra “Relatos de um Sobrevivente do Holocausto: Memórias e Direitos Humanos”. O evento, que acontecerá na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em Fortaleza, é realizado pela Secretaria de Comunicação (Secom), através do Departamento de Memória Institucional e Cultura, em parceria com a Sociedade Israelita do Ceará. Na ocasião, George Legmann, judeu que nasceu em um campo de concentração na Alemanha, compartilhará sua experiência com os participantes.

A atividade é aberta ao público e faz parte da programação da Exposição Fotográfica ‘Do Holocausto à Libertação’, em cartaz no Espaço Cultural do MPCE até o fim do mês de outubro. A mostra retrata os horrores do Holocausto, período que marcou a história da humanidade durante a Segunda Guerra Mundial.

Legmann tem 77 anos e é um dos sete bebês que nasceram no campo de extermínio de Dachau, no sul da Alemanha. Ele é um dos sobreviventes do Holocausto mais jovens que vivem no Brasil. Antes de chegar à cidade de Dachau, a família romena havia sido levada para Auschwitz, onde as pessoas mais debilitadas foram mortas. A mãe de George Legmann, a romena Elisabeta Török Legmann, sobreviveu porque era jovem e conseguiu esconder a gravidez.

O evento contará também com a participação do coordenador do Museu do Holocausto de Curitiba, Carlos Reiss; do presidente da Sociedade Israelita do Ceará, André Fleishman; e do diretor executivo da Confederação Israelita do Brasil, Sérgio Napchan.

Serviço

Palestra – “Relatos de um Sobrevivente do Holocausto: Memórias e Direitos Humanos”

Data: 17 de outubro de 2023
Horário: 8h30
Local: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Avenida Gen. Afonso Albuquerque Lima, nº 130, bairro Cambeba, Fortaleza)
Público-alvo: Aberto ao público

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, recomendou, nessa segunda-feira (09/10), que a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara proíba a utilização de animais em charretes e montarias durante a realização de passeios turísticos na cidade.   

A recomendação solicita que a gestão do município proíba, mediante decreto e/ou lei, a realização de excursões turísticas com animais de tração. O procedimento relata que as medidas foram sugeridas após várias denúncias de maus-tratos, abandono de animais e mortes de equinos por exaustão, em virtude de trabalhos excessivos e extenuantes, além da ocorrência de transmissão de zoonoses.   

A medida objetiva assegurar o cumprimento da Política Estadual de Proteção Animal, garantindo o bem-estar deles, bem como o controle da propagação de zoonoses na cidade, visto a falta de cuidado dos donos dos animais que prestam o serviço de passeios turísticos.  

No documento, o MPCE solicita que a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara informe o comprimento ou não da recomendação, no prazo de 5 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento injustificado. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, recomendou na última quarta-feira (04) que a Prefeitura assegure o direito ao passe-livre para as pessoas com deficiência e o direto à meia-passagem para estudantes no transporte coletivo da cidade.  

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Rangel Araruna, solicita que o município se abstenha de criar qualquer constrangimento ou fato limitador ao acesso das pessoas com deficiência ao transporte coletivo da cidade e ao direito delas ao passe-livre. O mesmo é recomendado aos estudantes beneficiários de meia-passagem, independentemente da motivação da viagem, quando estes estiverem devidamente identificados. De acordo com a ação, foram feitas várias denúncias de usuários que tiveram seus direitos negados no transporte coletivo da cidade.  

O MP recomenda que o município entre em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência e com a Lei Estadual n° 13.706, que garante o direito à meia-passagem aos estudantes do estado do Ceará.  

A recomendação também requer que o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) de Crato fiscalize denúncias relacionadas ao desrespeito dos benefícios tratados no documento, sob pena de instauração do devido procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas, em caso de descumprimento.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Forquilha, ingressou, na última segunda-feira (09/10), com Ação Civil Pública (ACP) contra o vereador José Eliezer Carlos Siqueira por suposta contratação de servidor fantasma, o que teria resultado em ganho ilícito de mais de R$ 10 mil. A nomeação ocorreu em 2010, quando o vereador, segundo a denúncia, contratou Ítalo Rodrigues Freire para assumir cargo em seu gabinete. No entanto, a Promotoria de Justiça aponta que o funcionário não prestava qualquer serviço e que teria sido orientado a destinar todo o valor do salário ao contratante.

De acordo com Italo Rodrigues Freire, José Eliezer Carlos Siqueira teria afirmado que não se beneficiou da remuneração, tendo repassado o valor para um eleitor em situação de vulnerabilidade social. O vereador também teria justificado que o contratado aceitou a situação apenas para incluir a “experiência” no currículo. O contrato entre o parlamentar e o funcionário perdurou durante os três últimos meses de 2010 e durante todo o ano de 2011. No período, os vencimentos totalizaram R$ 10.995,00.

Por meio da ACP, o MP Estadual requer que o vereador faça o ressarcimento aos cofres públicos da quantia total paga durante o período em que o servidor permaneceu contratado, e que seja condenado por dano moral coletivo no valor correspondente ao triplo da soma dos salários pagos. O órgão ministerial também requer que o vereador pague multa em valor a ser definido pelo Poder Judiciário.

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual sentenciou, nesta terça-feira (10/10), na Vara Única da Comarca de Ipaumirim, o réu C.N.S., pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra duas enteadas, de 12 e 5 anos de idade. Ele foi sentenciado a 50 anos de reclusão em regime fechado, sendo 25 anos por cada vítima. A denúncia foi feita pela Promotoria de Justiça de Ipaumirim e Vinculadas de Baixio e Umari, cujo titular é o promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis. 

Segundo consta nos autos, entre os anos de 2017 e 2022, o réu manteve conjunção carnal com as duas enteadas. No dia 10 de fevereiro de 2023, uma tia das vítimas denunciou a situação na Delegacia de Polícia Civil de Ipaumirim, após perceber comportamento estranho da sobrinha mais velha, quando esta passava férias na casa da tia. Na ocasião, a vítima narrou que era abusada sexualmente pelo padrasto e que ele fazia o mesmo com a irmã mais nova. A adolescente contou que os abusos eram diários, que ouvia a irmã gritar ao ser levada para o quarto do acusado e que a violência acontecia sempre que a mãe das meninas saía de casa. Consta nos autos que o réu ameaçava matar a mãe das meninas, caso alguma delas contasse o que estava acontecendo. 

A sentença negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, em razão de a materialidade e autoria dos crimes terem sido comprovadas, e manteve a prisão preventiva anteriormente decretada. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o delito de estupro de vulnerável se configura quando há prática de conjunção carnal ou outro ato de libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão, mas pode ser aumentada pela metade se o agente for ascendente, padrasto, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou outro título que indique autoridade sobre a vítima.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realiza, no dia 20 de outubro, às 10h, o curso “A atuação dos promotores eleitorais na análise das doações acima dos limites legais: uma abordagem prática do manuseio da plataforma Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral) do Ministério Público Federal (MPF)”. O evento será realizado no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, no bairro Cambeba, em Fortaleza, com transmissão pela Plataforma Microsoft Teams.

O curso, voltado para membros, servidores e assessores jurídicos do MPCE com atuação na área eleitoral, é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e terá carga horária de 2 horas/aula. Os interessados em participar deverão fazer inscrição prévia na Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF.

A palestra será ministrada pelo coordenador e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), procurador de Justiça Emmanuel Girão e promotor de Justiça Clayton Bantim, respectivamente. Os membros irão abordar temas como doações eleitorais acima do limite legal relativas às Eleições 2022, representação eleitoral por doação excessiva e utilização da plataforma digital Sisconta Eleitoral.

SERVIÇO:

A atuação dos promotores eleitorais na análise das doações acima dos limites legais: uma abordagem prática do manuseio da ferramenta Sisconta Eleitoral do MPF

Data: 20 de outubro de 2023

Horário: 10h

Local: Plenário dos Órgãos Colegiados

Transmissão: Microsoft Teams

Público-Alvo: Membros, servidores e assessores jurídicos do MPCE com atuação na área eleitoral

Carga horária: 2h/a

Inscriçõeshttps://cursos.mpce.mp.br/

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, realizou, na manhã desta segunda-feira (09/10), reunião com órgãos estaduais e municipais para cobrar ações de prevenção e repressão das intensas queimadas registradas nas zonas urbana e rural do município.  

Durante o encontro, o titular da unidade ministerial, promotor de Justiça Thiago Marques, orientou o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, as secretarias municipais de Meio Ambiente e Agricultura e a Guarda Civil Metropolitana do Crato a realizar fiscalizações que resultem na autuação e responsabilização das pessoas que cometam crimes ambientais, tais como a realização de incêndio que expõe ao perigo a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas (art. 250 do Código Penal) e/ou que ocorra em matas ou florestas (art. 41 da Lei Federal n° 9.605/1998), e queima de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes (art. 47 da Lei Federal n° 12.305/2010).

A reunião faz parte de procedimento administrativo, instaurado pela promotoria, para acompanhar as medidas de combate aos incêndios florestais e urbanos no Crato, e se baseia em uma recomendação expedida pelo MP Estadual, que descreve as providências cabíveis na prevenção e no combate às queimadas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Umari, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, na última quinta-feira (05/10), a fim de que a gestão municipal suspenda a obra para instalação de sistema de saneamento básico no bairro Alto Pontes, pelo prazo de 120 dias, ou até que autoridade ambiental competente emita análise e licença comprovando a regularidade ambiental da atividade. O TAC tem origem em Inquérito Civil, conduzido pela Promotoria, no qual se investiga a ausência do licenciamento ambiental necessário para a execução do serviço.  

No Termo, assinado pelo promotor de Justiça Pedro Gabriel de Medeiros Regis, consta também que, após a suspensão da obra, seja providenciada a adequada regularização ambiental, com submissão dos documentos à análise técnica dos órgãos municipais e estaduais responsáveis, informando à PJ Vinculada de Umari o andamento dos procedimentos.  

A gestão municipal de Umari informou que dispensou a submissão do projeto ao crivo da Câmara Municipal e dos órgãos ambientais fiscalizadores pelo fato de a obra se destinar ao tratamento de águas cinzas (água residual proveniente das atividades de lavar louça, lavar roupa, tomar banho, etc.). Além disso, justificou que precisava se adequar ao prazo de utilização dos recursos da obra, oriundos do Estado.  

Caso o Município de Umari descumpra o acordado no TAC será multado no valor de R$ 1.000,00 ao dia, que serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O Ministério Público esclarece, ainda, que, mesmo com a aplicação de multa, outras medidas cabíveis poderão ser adotadas se, após a análise técnica, houver a necessidade de ressarcimento por dano ambiental, por exemplo.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte, pediu judicialmente, nesta segunda-feira (09/10), o afastamento em caráter liminar do prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria de Oliveira Lucena, pelo período de 90 dias. A Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo promotor de Justiça Felipe Carvalho de Aguiar, requer também o depoimento pessoal do prefeito, oitiva de nove testemunhas e apresentação de prova pericial (se necessário) e de documentos necessários para o processo, além de pagamento de multa de R$ 166.500,00 e devolução da remuneração recebida neste ano, equivalente a R$ 166.500,00, totalizando R$ 333.000,00. 

O MP Estadual pede a condenação do prefeito pela prática de atos de improbidade, por violação ao artigo 9º, inciso X, da Lei nº. 8.492/92; por conseguir de maneira dolosa vantagem patrimonial indevida em razão do mandato de prefeito; e por omitir providência (pedido de licença ou afastamento) que justificasse legalmente a ausência. Diante das circunstâncias, o Ministério Público requer a condenação do réu nas sanções do artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. A remuneração paga ao prefeito ao longo de 2023, até o mês de setembro, equivale a R$ 165.500,00. Portanto, o MP pede que esse valor ilicitamente recebido seja devolvido. 

Também são requeridos a suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente aos valores acrescidos ilicitamente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; pagamento das custas processuais; e multa civil de R$ 166.500,00, em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará (FDID). À causa é dado o valor de R$ 333.000,00.  

A ação foi ajuizada após instauração de procedimento administrativo que apurou a suposta ausência do prefeito e /ou falta de condições físicas para exercer suas atribuições. O MP Estadual requereu à Câmara Municipal de Limoeiro do Norte informações sobre o caso e existência de possível infração político-administrativa. A Câmara protocolou a denúncia, levou o caso ao plenário no dia 9 de fevereiro de 2023, mas a Casa Legislativa não acolheu a denúncia e a arquivou. À época, o prefeito informou, através dos procuradores municipais, que estava em tratamento de saúde, fazendo hemodiálises em Fortaleza devido à insuficiência renal decorrente de diabetes. Diante da situação, o MP Estadual realizou audiências extrajudiciais, que contaram com a participação virtual do prefeito, que pouco falou e não apresentou documentos que comprovassem sua atuação na gestão municipal. Por outro lado, desde que Câmara e Prefeitura passaram a ser interpeladas pelo MP, nenhuma resposta satisfatória ou documento comprovou que o gestor estava de fato atribuindo suas funções legais. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, instaurou na última terça-feira (3/10), Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar o planejamento e a execução de ações preventivas e de emergência para amenizar os efeitos da crise e da escassez hídrica na zona rural do município de Tauá.

De acordo com o procedimento, instaurado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, promotor de Justiça Alan Moitinho, desde 2022, o município entrou oficialmente para a lista das 16 cidades brasileiras afetadas por desastres naturais que tiveram situações de emergência reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Além disso, a Promotoria tomou conhecimento da suspensão da operação carro pipa na zona rural do município.

O MP solicitou ao Secretário Municipal de Recursos Hídricos o envio de informações acerca da existência de plano de contingência para enfrentamento de crise hídrica na zona rural, com atuação integrada entre os órgãos da estrutura governamental, além de medidas visando a conscientização da população rural para o uso racional da água e detalhes sobre a construção e operacionalização de poços artesianos.

Também foi requerido à Secretaria de Administração e Finanças do município o envio documentos sobre a previsão orçamentária e execução financeira de programas e ações previstas no orçamento 2023/2024 para atender os efeitos de eventos de escassez e garantia da segurança hídrica na zona rural. À presidência da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH), a promotoria solicitou o levantamento com informações detalhadas acerca dos atuais níveis dos reservatórios de água para o abastecimento da população da zona rural de Tauá, bem como eventual estudo de cenário futuro de curto e médio prazo.

Sobre o abastecimento com carros pipa, o MP oficiou o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para que, no prazo de 30 dias, envie informações a respeito da operação no município, e a diretoria da Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) que envie informações a respeito da perfuração de poços no local para o abastecimento da população. O Comando do 40° Batalhão de Infantaria do Exército – Sede em Cratéus também foi oficiado para que envie informações a respeito do retorno da operação ao Município de Tauá, devido à situação emergencial da zona rural, bem como a relação completa dos pipeiros (nome completo, endereço, contato de WhatsApp, placa do veículo, etc).

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