Justiça atende pedido do MPCE e determina que Prefeitura de Jaguaruana suspenda seleção para contratos temporários


A Vara Única da Comarca de Jaguaruana acatou, na última quarta-feira (28/02), pedido formulado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Prefeitura suspenda o processo seletivo para contratação temporária de servidores. A decisão é resultado de atuação da Promotoria de Justiça de Jaguaruana que tem como objetivo fomentar a realização de concurso público no município. O último certame para ocupação de cargos públicos efetivos na Prefeitura foi realizado em 2010.

Em agosto de 2022, o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para que a gestão realizasse concurso público e exonerasse, assim que o certame fosse concluído, todos os contratos temporários existentes. No entanto, desde então, a Prefeitura vem descumprindo os termos do acordo ao prorrogar os contratos temporários e não tomar providências necessárias para a realização de um concurso público.

De acordo com informações disponibilizadas pelo site da Prefeitura, no mês de dezembro de 2023 a folha de pagamento do Município indicava a existência de 793 servidores em situação de contratação temporária, incluindo ocupantes de cargos como atendentes, motoristas, vigias, além de outros que não indicam necessidade temporária ou excepcional, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988 para tal modalidade de contratação. Atualmente, o ente municipal possui apenas 834 servidores efetivos.

Além da suspensão da seleção pública, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jaguaruana proibiu o Município de realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores, a fim de obrigar a Prefeitura a realizar concurso público o mais breve possível.

Mais uma vez o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) reuniu, de forma virtual, no dia 26 de fevereiro, membros, servidores e estagiários que encontram no Clube de Leitura uma maneira de dividir o amor pela literatura. O encontro que discutiu o livro “A Ética das Serpentes” contou também com a presença do autor, o escritor carioca Paulo Rosa, e definiu o título que será debatido em março. A atividade é promovida pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf).

Na ocasião, os participantes apresentaram suas impressões sobre a obra e ouviram do autor aspectos sobre a construção e a interpretação do livro. A mediação do Clube de Leitura de fevereiro foi conduzida pela escritora e promotora de Justiça Grecianny Cordeiro. Ao final do encontro, foi escolhido o título que que será discutido em março. A obra definida foi O Peso do Pássaro Morto, da escritora Aline Bei. 

O próximo Clube de Leitura acontecerá no dia 26 de março, às 19h, também de forma virtual. A transmissão será feita pela plataforma Microsoft Teams, para quem se inscrever previamente no site da ESMP/Ceaf. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV), do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), irá lançar nesta sexta-feira (01/03), às 9h, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), o Protocolo de Técnicas de Escuta Especializada do MPCE. O material reúne orientações e questionamentos protocolares para profissionais da rede pública atenderem crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, sem submetê-las ao processo de revitimização da experiência traumática, ou seja, quando a vítima experimenta de forma continuada e repetitiva o sofrimento da violência sofrida.

Com o lançamento do protocolo, o Ministério Público do Ceará se torna o primeiro órgão ministerial do Brasil a disponibilizar um manual com orientações de escuta especializada, que tem como objetivo garantir a proteção e o cuidado com a criança ou adolescente vítima de violência. A coordenadora do NUAVV, promotora de Justiça Joseana França e o coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), promotor de Justiça Dairton Oliveira irão realizar o lançamento do material.

Durante a solenidade, também irá ocorrer a entrega de certificados aos concludentes do Curso Técnico de Técnicas de Escuta Especializada, capacitação que foi ofertada pelo Ceaf em conjunto com o NUAVV.

Os Centros de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) e da Educação (Caoeduc) realizaram reunião com representantes das Secretarias da Saúde (Sesa) e da Educação do Estado (Seduc), Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e da Educação (SME) e com coordenadoras do Programa Saúde na Escola (PSE), nesta quarta-feira (28/02), para entender e discutir como o programa está sendo executado nos municípios cearenses. A iniciativa é anunciada pelo Governo Federal como estratégia prioritária para aproximar educação e saúde.

Na reunião, o MPCE foi representado pela promotora de Justiça Ana Karine Leopércio, coordenadora do Caosaúde; e pelas procuradoras de Justiça Isabel Pôrto, coordenadora auxiliar do Caosaúde; e Elisabeth Almeida, coordenadora do Caoeduc. Durante o encontro, foi buscada maior interlocução para que a execução do programa seja aprimorada e expandida para um maior número de escolas e de estudantes da rede pública de ensino no Ceará. Além disso, também foi ressaltada a importância do trabalho intersetorial entre saúde e educação.

No entendimento do MP Estadual, através das ações de promoção, prevenção e atenção à saúde previstas no PSE, é possível enfrentar as vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino, especialmente a saúde mental, tema introduzido no programa em 2023. Para maior efetividade das ações, as representantes do MPCE indagaram aos entes públicos informações sobre o número de escolas contempladas, o bom uso dos recursos financeiros recebidos para o fomento de ações relacionadas com o propósito a que se destina, articulação da rede de atenção básica de saúde e as escolas contempladas para uma melhor execução das atividades em cada município.

Como encaminhamentos, a Sesa e a Seduc encaminharão, no prazo de 10 dias, relatório com as atividades realizadas nos municípios do Estado. O Centro de Apoio Operacional da Saúde oficiará a coordenação do Programa, visando aprimorar os indicadores de monitoramento sobre as atividades executadas. Ademais, o MP Estadual articulará reunião com os representantes dos municípios para melhor planejarem a expansão do Programa, já que haverá nova habilitação de escolas para o biênio 2025-2026.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, recomendou, nesta quarta-feira (28/02), que a Prefeitura promova melhorias estruturais nos espaços públicos para garantir acessibilidade a pessoas com deficiências. A recomendação foi expedida após o MP Estadual constatar as diversas dificuldades enfrentadas pela população com deficiência para se locomover de forma segura e digna no município, principalmente em relação às vias, ruas, calçadas e praças.

De acordo com a promotoria, a Prefeitura informou ao MP que, devido a restrições orçamentárias, não há previsão a curto prazo para a adaptação da estrutura. No entanto, o Ministério Público destaca que, em fevereiro, o município realizou despesas altas para promover os festejos carnavalescos, valores que poderiam ter sido utilizados para melhorar a acessibilidade dos espaços públicos.

Na recomendação, o MP Estadual requisita que, no prazo de 10 dias, a Prefeitura encaminhe à Promotoria resposta por escrito informando sobre a aceitação ou não das medidas recomendadas. Em caso de resposta positiva por parte do município, a gestão possui o prazo de 180 dias para implementar estrutura que possibilite o acesso de pessoas com deficiências aos espaços públicos da cidade, incluindo a instalação de rampas de acesso e corrimões nos prédios dos órgãos municipais, e a sinalização visual em áreas como calçadas, ruas, praças e largos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência e da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, realizou visita interinstitucional à sede atual da Delegacia de Proteção ao Idoso e Pessoa com Deficiência (DPIPD), bem como no prédio visado para sediar a delegacia especializada. A finalidade foi verificar as condições de acessibilidade e segurança da futura especializada, no bairro Papicu. 

Entre outros, participaram da reunião autoridades policiais titulares da unidade policial especializada e representantes do Departamento de Proteção dos Grupos Vulneráveis da Polícia Civil, do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Associação Cearense Pró-Idosos, do Fórum Cearense de Políticas Públicas para Pessoa Idosa, das Comissões de Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB/CE). 

As instituições firmaram as reuniões para fins de avaliar os reflexos decorrentes de eventual mudança da DPIPD de seu endereço atual. Em 27 de fevereiro, as instituições reuniram-se na sede atual da delegacia, situada à rua Professor Guilhon, 606. Na reunião, os temas foram debatidos com a diretora adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da PCCE, Rebeca Cruz, que relatou que o novo prédio atende quesitos de acessibilidade e conta com variadas linhas de ônibus. Esclareceu que a DPIPD, desde o início, situou-se provisoriamente na Rua Professor Guilhon, já em preparo para realocação a endereço estratégico, para melhor atender o público destinatário do serviço, contexto do qual decorre o entendimento da administração superior para assentar a unidade policial à Rua Valdetário Mota, 970, no bairro Papicu. 

Em contraponto, os órgãos de controle e fiscalização (MPCE, ACEPI, FOCEPI, CMDPI e Comissões da OAB) insurgiram-se à mudança da delegacia, tomando como questões prejudiciais ao grupo vulnerável a falta de acessibilidade externa (urbanística) e a insegurança no entorno do prédio. Foram pontuados, também, a falta de estacionamento e o potencial prejuízo ao direito de informação à categoria atendida, uma vez que o serviço é prestado no endereço atual há mais de 5 anos, prejuízo reforçado pela barreira tecnológica sofrida principalmente pelas pessoas idosas, as quais não tem a internet como principal meio de comunicação, inviabilizando conhecimento em larga escala. Foi dito, ainda, que o serviço atual é razoavelmente referenciado e situa-se em região segura para toda população. 

Em 28 de fevereiro, todas as instituições foram recebidas pela secretária de Direitos Humanos do Estado do Ceará, Socorro França, no prédio situado no endereço pretenso. A secretária ouviu atentamente as questões prejudiciais apresentadas e concluiu que a matéria merece ser pautada entre a Secretaria de Direitos Humanos e a Secretaria de Segurança Pública, para fins de moldar os encaminhamentos ao atendimento do melhor interesse das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Tabosa, recomendou, nesta quarta-feira (28/02), que a Secretaria Municipal de Saúde instale ponto eletrônico biométrico para assegurar que servidores públicos cumpram, de forma regular, a jornada de trabalho estabelecida, e estejam a postos para atender a população nos estabelecimentos de saúde do município. A medida é resultado de procedimentos instaurados pelo MP Estadual após diversas reclamações, que indicam ausência de fiscalização quanto à frequência, assiduidade e ao cumprimento integral do expediente dos servidores da Saúde. 

Na recomendação, o MPCE defende que a instalação do ponto eletrônico biométrico facilita o acompanhamento da carga horária cumprida pelos servidores e que a fiscalização também estimula a equipe a se comprometer com a qualidade do serviço entregue à população. A unidade ministerial estabelece o prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal da Saúde elabore ato normativo que regulamente o controle de frequência dos servidores da pasta e providencie, em até 90 dias, a aquisição e instalação dos equipamentos para uso imediato. 

Além disso, o MP também firma o prazo de 30 dias para que a Prefeitura divulgue a nova regulamentação e as informações acerca da carga horária cumprida por cada servidor, que devem ser disponibilizadas para consulta do cidadão. A Prefeitura possui o prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se acolheu ou não a recomendação. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Barro, recomendou nesta quarta-feira (28/02) que o gestor municipal exonere, no prazo de 48 horas, dois secretários municipais nomeados em situação que caracteriza nepotismo. A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, orienta que sejam exonerados um irmão e um cunhado do prefeito de Barro. 

Antônio Feitosa Filho, secretário municipal de Finanças, é irmão do prefeito, Hericles George Feitosa Albuquerque. O cunhado do chefe do Executivo Municipal é Jefferson Pereira Leite, secretário municipal de Cultura e Turismo. No entendimento do Ministério Público, nos dois casos há “inequívoca falta de razoabilidade na nomeação, evidenciada pela ausência de qualificação técnica dos agentes para o desempenho das funções”. Isso porque não há qualquer justificativa técnica, profissional ou curricular que sustente as nomeações. As evidências para as escolhas são políticas e estratégicas, uma vez que o irmão do prefeito é responsável pela gestão administrativa e financeira do município e o cunhado, por fomentar o desenvolvimento das atividades culturais no município. 

A Promotoria de Justiça de Barro já havia instaurado Procedimento Administrativo para investigar os casos. Oficiado, o município informou que Antônio Feitosa Filho é graduado em Odontologia e especializado na área de Gestão da Saúde. Nenhuma informação sobre qualificação para o cargo de secretário de Finanças foi repassada ao MP. Jefferson Pereira Leite, por sua vez, tem ensino médio completo, mas nenhuma qualificação foi informada acerca de capacidade técnica minimamente compatível para a função de secretário de Cultura e Turismo. 

Saiba mais 

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. A prática contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, é vedada na administração pública, conforme a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Confirmada, a prática pode motivar a instauração de ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.112/1990.    

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, recomendou, nessa segunda-feira (26), que a Prefeitura regularize a utilização dos carros oficiais do município. De acordo com o inquérito civil em trâmite, não há um controle adequado da circulação da frota nem dos condutores e faltam regras sobre identificação, abastecimento e guarda dos veículos.  

Diante disso, o órgão ministerial requer que a prefeita e os secretários municipais adotem providências para que os veículos de propriedade municipal, locados ou em comodato sejam padronizados com adesivos de fácil identificação e sem o uso de cores ou símbolos de referências partidárias. Também deverão ser registradas a quilometragem rodada no dia e informações como motorista responsável, horários para o fim do expediente, identificação da repartição pública a qual pertence, local para recolhimento e estabelecimento de regras de conduta. 
 
De acordo com o documento, os veículos oficiais não deverão ser utilizados em atividades particulares, podendo configurar ato de improbidade administrativa, que impõe a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Os carros públicos deverão ser mantidos nos pátios das repartições públicas às quais pertencem, e não em residências particulares, fora do horário de expediente. 
 
A gestão deverá encaminhar à promotoria responsável, no prazo de 48 horas, informações sobre o acatamento ou não da recomendação. Caso seja acatada, haverá o prazo de 30 dias para que a Prefeitura encaminhe os documentos comprobatórios. O MPCE reforça que o não cumprimento das mudanças sugeridas implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive no ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, ajuizou nesta terça-feira (27/02) Ação Civil Pública contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Ambiental Ceará, por supostamente aplicarem multas abusivas contra os consumidores. De acordo com a ação ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, as multas aconteceram sob o pretexto de que os lacres dos hidrômetros das residências estavam rompidos. Ocorre que a análise foi feita de forma unilateral, somente pelas empresas e sem direito ao contraditório. O MP Estadual pede na Justiça a anulação de todas as multas e condenação por dano moral coletivo, com pagamento de R$ 100 mil de indenização. 

A situação chegou ao Ministério Público pela população de Nova Olinda. Uma moradora reclamou que, em 8 de fevereiro de 2024, foi surpreendida com a suspensão do abastecimento de água, por não pagar multa de R$ 2.010,00 decorrente de aparente violação do lacre do hidrômetro. Contudo, a consumidora afirmou que nunca violou o equipamento, a ruptura pode ter acontecido em razão de desgaste natural e que não existia vazamento de água na residência. A multa foi aplicada a outros consumidores. 

Em reunião realizada com representante da Cagece, ficou constatado que a empresa celebrou parceria para que os agentes da Ambiental Ceará fizeram a verificação nos hidrômetros. O lacre é inserido no equipamento para comprovar que o aparelho foi devidamente calibrado e que a quantidade de água liberada corresponde à quantificação indicada. Contudo, não houve comprovação de que a violação tenha sido realizada pelo próprio consumidor, pela ação do tempo ou por terceiros. Além disso, não há exame pericial ou abertura de contraditório para constatar a suposta irregularidade, de modo que os funcionários detectam o problema e o atribuem unilateralmente ao consumidor. 

Diante das circunstâncias, o MP Estadual requer a apreciação da tutela provisória de urgência no prazo de 48 horas; que seja restabelecido o fornecimento de água aos consumidores afetados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento; que o município de Nova Olinda seja notificado; que a multa seja anulada e considerada ilegal; que as duas empresas abstenham-se de realizar novas autuações do tipo sem o devido processo legal, sob pena de multa de R$ 5.000,00; e que as empresas sejam condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil; e que Cagece e Ambiental Ceará informem os nomes de todos os consumidores multados e com fornecimento de água interrompido. À causa é dado o valor de R$ 241.200,00. 

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