Decon determina às academias de Fortaleza cumprimento imediato de medidas preventivas para proteção e segurança dos usuários

Decon determina às academias de Fortaleza cumprimento imediato de medidas preventivas para proteção e segurança dos usuários

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, determinou, nesta quinta-feira (17/09), que academias e estabelecimentos de condicionamento físico de Fortaleza adotem medidas imediatas para garantir a proteção da saúde e da segurança dos usuários. A decisão foi motivada após o registro de um óbito nesta semana durante a prática de exercício físico em uma unidade na capital.

Entre as exigências a serem adotadas de forma imediata, está a realização de avaliação prévia dos alunos com identificação de possíveis restrições, fatores de risco ou condições de saúde que demandem acompanhamento específico.

Os estabelecimentos também são obrigados a disponibilizar profissionais de educação física devidamente habilitados para orientar, acompanhar e supervisionar as atividades. Outra determinação é a manutenção de registros atualizados das avaliações realizadas e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos alunos, de modo a permitir a fiscalização pelos órgãos competentes.

O documento estabelece ainda que os empreendimentos adotem protocolos de emergência e primeiros socorros, incluindo o treinamento das equipes para atuação em situações de intercorrência durante a prática de exercícios físicos e a disponibilização dos equipamentos necessários ao atendimento inicial, entre eles desfibriladores.

Além disso, as mesmas exigências legais e medidas de segurança deverão ser aplicadas aos usuários vinculados a plataformas intermediadoras, como Gympass, TotalPass e similares, sem qualquer diferenciação que reduza a proteção à saúde e à segurança desses consumidores.

:: Recomendação

As medidas constam em recomendação emitida pelo Decon em abril deste ano. O órgão havia prorrogado o prazo para que o setor aprofundasse discussões técnicas sobre as exigências, mas a ocorrência recente de casos graves reforçou a necessidade de adoção imediata de providências preventivas para resguardar consumidores.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser responsabilizados civil e administrativamente, conforme a legislação vigente. 

Canais de atendimento do Decon/CE: 
E-mail: decon.fisc@mpce.mp.br 
Telefone: (85) 3452-4505 
WhatsApp: (85) 98685-6748. 

*Imagem gerada com Inteligência Artificial