Decon multa Pão de Açúcar em 235 mil por ausência de preços em encartes publicitários

Decon multa Pão de Açúcar em 235 mil por ausência de preços em encartes publicitários

DECON_e_MPCE-300x200O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente a Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como supermercado Pão de Açúcar, em R$ 235 mil por não exibir preços em encartes publicitários distribuídos nos jornais locais nos meses de março a junho deste ano. A empresa foi convocada para apresentar contestação, mas não se manifestou. O Pão de Açúcar foi notificado da decisão na última sexta-feira (29/06).

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, é dever dos fornecedores informar todo conhecimento sobre o produto ofertado, em especial o preço. O Decon ressalta, na decisão, que “tais disposições dão amparo à reconhecida vulnerabilidade do consumidor, que se vê muitas vezes tolhido de seu direito à informação ante a práticas comerciais desonestas e abusivas empregadas pelas fornecedoras”. Ou seja, o consumidor deve ser informado de forma adequada, clara, precisa e ostensiva de toda minúcia que compreenda a relação de consumo.

No encarte em questão, a empresa vincula a aquisição de um aplicativo para celular, ao aproveitamento de descontos em diversos produtos, tais como vinhos, cereais, detergentes e biscoitos. No entanto, nas peças publicitárias, não consta o preço dos produtos, apenas a porcentagem do desconto. Segundo o Decon, a postura se enquadra também como propaganda enganosa, pois a omissão do preço não permite a comparação dos valores com a concorrência.

O órgão consumerista lembra que a mesma empresa já foi multada anteriormente por infrações da mesma natureza. A pena base foi de três mil Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), para cada encarte irregular, tendo sido recolhidas 15 peças publicitárias diferentes. Por circunstâncias agravantes, a multa definitiva foi de 60 mil Ufirce, sendo o valor atual da Ufirce R$ 3,93123. A empresa poderá recorrer da decisão na Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

ascom

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