MPCE multa MRV por prejuízos causados a consumidores por atraso na entrega de empreendimento


DECON_e_MPCE-300x200O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa MRV Engenharia e Participações SA em 25 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 98.280,75. A penalidade foi imposta devido ao atraso na entrega do empreendimento Reserva Jardim, situado no bairro Dias Macedo, em Fortaleza, que levou consumidores a pagarem indevidamente taxa abusiva referente à evolução da obra. A empresa pode apresentar recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

De acordo com a decisão administrativa, em março de 2015 um consumidor denunciou o atraso e a cobrança irregular: a empresa, ao atrasar a entrega condomínio, causou prejuízo aos consumidores referente ao pagamento da taxa de evolução da obra. Trata-se de um encargo cobrado pelo banco que financia a compra do imóvel e que é devida até o prazo previsto para a entrega das chaves. Com o atraso causado pela construtora, os consumidores continuaram a pagá-la, indevidamente.

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica na decisão que a taxa de evolução de obra foi cobrada em momento anterior e posterior ao fixado para entrega das chaves, sendo a cobrança após o prazo fixado para entrega das chaves descabida, uma vez que o consumidor não deu causa à mora.

O contrato de compra e venda e financiamento do imóvel previa prazo de 24 meses para construção do empreendimento, com a sua conclusão em dezembro de 2014. Segundo a MRV, a previsão contratual para entrega de chaves seria 27 meses após o registro do contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis, que ocorreu em maio de 2014, ou seja, em agosto de 2016. Além disso, independentemente deste prazo, o contrato previa que a conclusão da obra poderia ser prorrogada por até 180 dias, findando-se, então, em fevereiro de 2017. A entrega das chaves foi realizada em setembro de 2016 o que, para a empresa, significa que ocorreu no tempo adequado.

Ann Celly Sampaio esclarece que a MRV condicionou o prazo de entrega das chaves a um evento incerto já que o consumidor, ao assinar o contrato de compra e venda e de financiamento do imóvel, não era informado de quando seria realizado o registro do Cartório de Imóveis, sendo, assim, uma condição abusiva. “Apesar de existir prazo para entrega do imóvel, firmado no contrato de financiamento, a construtora MRV estipulou outra data, que dependia de evento futuro e incerto, ofendendo, desse modo, os princípios da vulnerabilidade e da informação”, pontua

“Desse modo, a reclamada era a responsável pelo pagamento da taxa de evolução de obra cobrada após o prazo para entrega das chaves, pois foi ela quem deu causa ao atraso da entrega do bem. Entretanto, repassou o encargo aos consumidores, penalizando-os pela mora a qual não deram causa. Além disso, a empresa fixa prazo para cumprimento da obrigação de maneira unilateral e diversa ao anteriormente estabelecido no contrato de financiamento, valendo-se da hipossuficiência do consumidor. Essa prática é vedada pela legislação consumerista, uma vez que exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Portanto, verifica-se que as práticas realizadas pela reclamada de transferir ônus de sua responsabilidade aos consumidores e de fixar prazo diverso para cumprimento da obrigação atentam contra os princípios contratuais e consumeristas”, conclui a representante do MPCE.

DECON_e_MPCE-300x200O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente a Companhia Brasileira de Distribuição, conhecida como supermercado Pão de Açúcar, em R$ 235 mil por não exibir preços em encartes publicitários distribuídos nos jornais locais nos meses de março a junho deste ano. A empresa foi convocada para apresentar contestação, mas não se manifestou. O Pão de Açúcar foi notificado da decisão na última sexta-feira (29/06).

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, é dever dos fornecedores informar todo conhecimento sobre o produto ofertado, em especial o preço. O Decon ressalta, na decisão, que “tais disposições dão amparo à reconhecida vulnerabilidade do consumidor, que se vê muitas vezes tolhido de seu direito à informação ante a práticas comerciais desonestas e abusivas empregadas pelas fornecedoras”. Ou seja, o consumidor deve ser informado de forma adequada, clara, precisa e ostensiva de toda minúcia que compreenda a relação de consumo.

No encarte em questão, a empresa vincula a aquisição de um aplicativo para celular, ao aproveitamento de descontos em diversos produtos, tais como vinhos, cereais, detergentes e biscoitos. No entanto, nas peças publicitárias, não consta o preço dos produtos, apenas a porcentagem do desconto. Segundo o Decon, a postura se enquadra também como propaganda enganosa, pois a omissão do preço não permite a comparação dos valores com a concorrência.

O órgão consumerista lembra que a mesma empresa já foi multada anteriormente por infrações da mesma natureza. A pena base foi de três mil Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), para cada encarte irregular, tendo sido recolhidas 15 peças publicitárias diferentes. Por circunstâncias agravantes, a multa definitiva foi de 60 mil Ufirce, sendo o valor atual da Ufirce R$ 3,93123. A empresa poderá recorrer da decisão na Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o deputado estadual José Jeová Souto Mota por atos de improbidade administrativa praticados quando o parlamentar era prefeito do Município de Tamboril. De acordo com a petição inicial, o réu se apropriou de R$ 20 mil que seriam parte do pagamento da empresa Eletrovil – Projetos e Construções Ltda, contratada no ano de 2009 em procedimento irregular para atuar no projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” em Tamboril. Jeová Mota foi prefeito da cidade entre 2009-2012.

De acordo com o apontado pelo promotor que responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, José Arteiro Soares Goiano, alguns cheques que seriam, em tese, destinados para a empresa Eletrovil foram, na verdade, depositados em conta bancária cujo titular era Jeová Mota. Somados, os títulos tinham valor de R$ 20 mil.

Em paralelo, o membro do MPCE alega que a contratação da empresa Eletrovil, vencedora de procedimento licitatório no valor de R$ 695.784,00, foi irregular. Apesar de vencer licitação realizada em 2009, a empresa não possuía registro de nenhum funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho, referente ao período entre 2007 e 2009.

Além disso, uma segunda empresa que também concorreu ao mesmo certame, Jorma Construções, não apresentava veículo algum cadastrado em seu CNPJ, o que evidenciou ausência de meios técnicos para participar do procedimento licitatório, caracterizando uma forma de fraudar o caráter competitivo das licitações e o direcionamento para um vencedor previamente escolhido.

Na ação, é requerido, então, o bloqueio da quantia de R$ 20 mil, a ser atualizada monetariamente, de bens e valores de Jeová Mota, visando reparar os prejuízos aos cofres públicos, a condenação dele nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O membro do MPCE solicita ainda que a Justiça declare a nulidade de todo o procedimento licitatório referente ao projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” com a correspondente condenação solidária da empresa Eletrovil a ressarcir integralmente o prejuízo causado e imposição de sanção administrativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

martelada_O juiz de Direito auxiliar da Comarca de Ararendá, Thales Pimentel Sabóia, deferiu, na última quarta-feira (09/05), pedido de tutela de emergência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, ex-secretário e secretário de Educação de Ararendá, respectivamente, de Cicero George Quirino Araújo Sousa, proprietário da G7 Construções Serviços e Transportes-ME, e da própria empresa. A determinação pretende garantir o ressarcimento de R$ 180.787,50 ao erário.

A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá no último dia 9 de abril expôs que, em 2016, foi instaurado Inquérito Civil Público para investigar irregularidades apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). Dentre elas, a subcontratação total do contrato de transporte escolar, que gerou um superfaturamento no valor de R$ 180.787,50 ao terceirizar o serviço de transporte escolar a um preço inferior.

Na peça, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Ararendá, Lucas Rodrigues Almeida, relata que a empresa Cícero George Quirino Araújo Sousa (que teve a razão social alterada posteriormente para G7 Construções, Serviços e Transportes-ME) foi contratada para prestar serviço de transporte escolar no município durante os exercícios de 2013/2014, sem a devida comprovação de que possuísse aptidão para o desempenho da atividade.

Apesar de o edital do Pregão informar que a empresa a contratada deveria comprovar que possuía frota própria de no mínimo 10% do total dos veículos exigidos nas rotas especificadas, não consta no processo a apresentação da relação dos veículos pertencentes à G7 Construções, Serviços e Transportes-ME e, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tinha dois veículos registrados em seu nome. Além disso, em 2013, o sistema de Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informava que a empresa não possuía nenhum empregado.

“Pelos controles apresentados pela Prefeitura Municipal de Ararendá/CE para os períodos citados, verificou-se que nenhum dos veículos utilizados nas 56 rotas pertencia à empresa contratada, caracterizando subcontratação integral da frota. Observou-se, ainda, que todos os veículos são de propriedade de pessoas físicas com residência neste município fiscalizado como em circunvizinhos”, pontua o membro do MPCE na petição. De acordo com ela, além de irregular, as subcontratações ocorreram com valores bem abaixo dos constantes no contrato firmado entre a Prefeitura de Ararendá e a empresa G7 Construções, Serviços e Transportes-ME, que prestou um serviço aquém do contratado, o que causou prejuízo ao erário e enriqueceu ilicitamente o empresário.

O promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida requer, assim, a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Francisco Clébio Ferreira Landin e Francisco Alécio Bezerra Almeida, enquanto ordenadores de despesa que autorizaram a contratação irregular da empresa que prestou serviço de transporte escolar em Ararendá até dezembro de 2016, de Cicero George Quirino Araújo Sousa e da G7 Construções, Serviços e Transportes-ME.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares, atual presidente da Câmara Municipal de Crateús, por fraudes de licitações entre os anos de 2008 e 2011 em certames que tiveram por objetivo contratar empresa para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, junto à Casa Legislativa do Município. Além deles, são réus na ação José de Melo Neto, Edigar Rodrigues de Sousa, Francisco Arnaldo Silva Loiola, Marcelo Vieira Chaves e as empresas M. Vieira Chaves – ME, Marcelo Vieira Chaves – ME e Rádio Vale do Rio Poty LTDA. Ao todo, teriam sido desviados R$ 482.940,00.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana apresenta diversos fatos constatados em Inquérito Civil Público instaurado para investigar denúncia de desvio de dinheiro público nas contratações de serviços de divulgação e publicidade dos atos da Câmara Municipal de Crateús envolvendo os ex-presidentes da Casa Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares e o radialista Marcelo Vieira Chaves, sócio-proprietário das empresas M. V. Chaves e Marcelo Vieira Chaves-ME, que não têm nenhuma concessão de Rádio Difusão para prestar serviço radiofônico e de radiojornalismo nem Certificado de Qualificação Técnica das Agências de Publicidade, o que as impede de participar de licitações para prestar o serviço para o qual concorreram.

De acordo com as investigações, a partir de 2008, a empresa M. V. Chaves – ME passou a participar das licitações promovidas pela Câmara Municipal de Crateús, na época sob a presidência do ex-vereador Antônio Márcio Cavalcante Soares, para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, com valor de R$ 11.920,00 mensais. No processo licitatório de 2008, a proposta apresentada é da empresa M. V. Chaves, vencedora do certame, mas a empresa contratada foi Marcelo Vieira Chaves-ME, que, apesar de terem o mesmo sócio-proprietário, têm CNPJ diferentes. Em 2009, a empresa foi novamente contratada através de uma modalidade indevida de licitação e, em 2010, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Antônio Márcio Cavalcante Soares, “sob seu alvedrio prorrogou, sem justificativa, ou qualquer excepcionalidade que a justificasse, o contrato com a empresa M. V. Chaves – ME”. No exercício 2011, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Manoel Conegundes Soares, também era gerente da Rádio Vale do Rio Poty, paga pela M. V. Chaves – ME que, naquele ano, foi mais uma vez, vencedora de licitação autorizada pelo presidente da Casa Legislativa.

Além das irregularidades nas licitações, nunca houve prestação de contas que comprovasse que os serviços foram fornecidos à administração pública municipal e o presidente da Câmara em 2011, Manoel Conegundes Soares, ocupava, simultaneamente, o cargo de gerente geral da empresa Rádio Vale do Rio Poty, da qual recebia remuneração de R$ 3.815,10, violando a Lei Orgânica do Município. Também são réus na ação José de Melo Neto (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2008), Edigar Rodrigues de Sousa (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2009) e o pregoeiro no exercício 2011, Francisco Arnaldo Silva Loiola.

O membro do MPCE requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

DECON_e_MPCEDepois de passados mais de quatro meses sem apresentar documento exigido para garantir a segurança dos consumidores, o Iate Club de Fortaleza foi interditado na tarde da última segunda-feira (27/11) pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A medida foi adotada devido à ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CCCBMCE), constatada em fiscalização realizada pelo órgão no dia 07 de julho deste ano, quando o clube foi autuado pela irregularidade e por não apresentar, na época, Registro Sanitário. Além da interdição, o DECON aplicou multa à empresa no valor de R$ 9.466,17 devido à continuidade do descumprimento à regra estabelecida para o funcionamento do local. De acordo com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 13.556/04, o CCCBME é documento obrigatório para qualquer tipo de estabelecimento, pois, através dele, o Corpo de Bombeiros atesta a segurança e a proteção contra incêndios nas edificações do Estado do Ceará.

De acordo o DECON, a autuação ocorreu durante as ações da Operação Férias, cujo objetivo era fiscalizar clubes, parques aquáticos e bares cearenses. A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que normalmente, a depender do caso concreto, quando um estabelecimento é autuado, ele tem prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e que, quando isto não ocorre, ele está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição, de acordo com o que prevê o artigo 18 do Decreto nº 2181/97.

“Até a data de ontem, mais de quatro meses depois da autuação, o Iate Club de Fortaleza não havia apresentado as documentações obrigatórias para a prestação dos serviços, o que ocasionou a interdição. O Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e o Registro Sanitário são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos consumidores. Além de serem documentos exigidos para o funcionamento regular, sem eles, não há como assegurar que os cidadãos não estão a expostos a graves riscos”, destaca a Ann Celly Sampaio.

DECON_e_MPCEApós procedimento administrativo regular, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Unidade Descentralizada do DECON em Sobral, aplicou multa de R$ 118.327,20 à empresa V.E.R Produções Artísticas LTDA, organizadora do CARNABRAL 2017, que aconteceu entre os dias 11 e 14 de outubro em Sobral. A empresa deixou de apresentar no procedimento, até a data do evento, todas as autorizações e alvarás necessários para a realização do CARNABRAL, em especial o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e Alvará de Emissão de Ruídos e, ainda, deixou de cumprir a Lei 12.993/2013 (Lei da Meia Entrada) quanto à disponibilização do benefício do pagamento de meia-entrada para estudante, idoso, pessoa com deficiência e jovem de 15 a 29 anos comprovadamente carente em espetáculo artístico-cultural e esportivo.

Além de não ter disponibilizado a venda de meia-entrada, tanto em meio físico como virtual, a empresa, mesmo depois de solicitação do órgão de defesa do consumidor, deixou de apresentar, como determina a Lei, relatório de venda de ingresso, com número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada. Também foi constatado que houve descumprimento da obrigação que determina a Lei de que todos os organizadores de evento mantenham, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara na bilheteria e portaria, informações de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

18.07.17.TAC.Fortal.DECONO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), celebrou, nesta terça-feira (18/07) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Carnailha Empreendimentos e Publicidade Ltda, organizadora do evento Fortal 2017. O documento tem por objetivo garantir os direitos básicos do consumidor como, por exemplo, a proteção da vida, saúde e segurança, além do direito à informação e à meia-entrada.

Assinado pela secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, e pelo empresário Pedro Coelho de Araújo Neto, o TAC prevê, entre outras obrigações da Carnailha, a apresentação de informações que digam respeito ao plano de estrutura do evento (como posicionamento do palco, camarotes, etc; vias de acesso com a respectiva sinalização; condições e estrutura de segurança no interior do evento; sinalização de emergência e demais sinalizações; localização da prontidão de socorro); aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; aos fornecedores que prestarão serviço no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial; e ao estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.

Além disso, são requisitados a licença e os seguintes documentos obrigatórios para a realização do Fortal 2017: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Alvará do Juiz da Infância e Juventude, caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar.

O TAC estabelece também regras que dizem respeito ao cancelamento do evento com a respectiva devolução de valores; à devida informação, aos compradores dos ingressos, sobre a possibilidade de terem as suas imagens captadas pelas câmeras que realizarão a transmissão do Fortal 2017 e sobre a proibição de acesso ao local do evento por pessoas portando itens pontiagudos, cortantes, explosivos, fogos de artifício e de estampido ou de qualquer forma perigosos para a segurança e bem-estar do público ou alimentos e bebidas destinados ao comércio, e não ao uso próprio, e/ou que representem riscos à segurança e ao bem-estar do público. A permissão da entrada com alimentos poderá ocorrer quando o consumidor comprovar que não pode ingerir os produtos que serão vendidos no evento Fortal 2017 em decorrência de problemas de saúde, mediante apresentação de atestado médico.

Em caso de descumprimento ou violação de qualquer dos compromissos assumidos no TAC, a Carnailha está sujeita ao pagamento de multa diária individual para cada cláusula constate no documento, correspondente a 3.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), exigíveis enquanto durar a violação, sem prejuízos da apuração de responsabilidades em outras esferas.

O DECON lembra que os consumidores que tiverem qualquer tipo de problema com o Fortal 2017 podem procurar o órgão, que fica localizado na Rua Barão de Aratanha, nº 100, Centro. Os atendimentos são realizados entre 8h e 14 horas, com distribuição de senhas a partir das 7 horas. A Carnailha se comprometeu a solucionar qualquer demanda individual relacionada ao Fortal 2017 levada até o DECON. Além disso, quem quiser registrar reclamação durante a realização do evento e fora do horário de funcionamento da sede do DECON, pode procurar o posto do órgão no Aeroporto Internacional Pinto Martins, que funciona 24 horas, inclusive aos fins de semana. O guichê, que costuma atender exclusivamente consumidores em trânsito, receberá, excepcionalmente, demandas de quem quiser reclamar de alguma situação ocorrida no Fortal 2017.

Foto: Joaquim Albuquerque/MPCE

assinatura 1Atendendo à recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, o prefeito do Município, Ilário Marques, encaminhou, nesta sexta-feira (17/02), ofício para o promotor de Justiça Marcelo Cochrane informando o cancelamento, na íntegra, de todo o procedimento licitatório que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para organização e realização do evento Carnaval Popular de Quixadá 2017, com a previsão de gasto de R$ 168.949,90 com a realização do evento. A licitação ocorreria na próxima segunda-feira (20/02).

Na recomendação, que foi expedida na última quinta-feira (16/02), o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, Marcelo Cochrane, leva em consideração o fato do Município estar passando por sérias dificuldades financeiras, chegando, inclusive, a declarar situação de calamidade financeira, a editar decretos que tratam sobre a adoção de medidas para reduzir as despesas nos órgãos e entidades municipais e a anular concurso público finalizado para diversos cargos no Município justificando, entre os argumentos, que a situação financeira não permite a contratação dos aprovados.

Foi ressaltado ainda que, pelo terceiro ano consecutivo, o Governo do Estado proibiu a promoção, por órgãos estaduais, de festas a serem realizadas no carnaval deste ano, vetando também o repasse de recursos, incluindo patrocínio e apoio e que, além da declaração de situação de calamidade financeira, foi decretado estado de emergência pelo Município.

O membro do MPCE relatou que a imprensa publicou matérias informando que o Município de Quixadá estaria com uma dívida conhecida de R$ 40 milhões e que os agentes públicos têm sofrido frequentemente com o atraso no pagamento de salários, havendo ainda débitos do Município com a remuneração de agentes públicos municipais e com contratos já firmados que impactam diretamente na vida dos habitantes da cidade.

“O Ministério Público não é contra a realização de festas de carnaval pelo Poder Público, desde que este se encontre em uma situação financeira confortável e que o gasto com a promoção do evento não possa impactar na prestação de serviços públicos essenciais. Diante de todos os fatos referentes à situação financeira de Quixadá, não parecia nada razoável o dispêndio de R$ 168.949,90 com festas custeadas com os escassos recursos públicos”, afirma Marcelo Cochrane.

logomarca do DECONO Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), Órgão da estrutura do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta sexta-feira (28/10), Procedimento Administrativo de Ofício, em decorrência de notícias veiculadas na imprensa que tratam do cancelamento do I Congresso Internacional Multidisciplinar em Saúde (Coims), que seria realizado entre os dias 27 e 29 de outubro no Centro de Eventos do Ceará (CEC). No documento, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, requer esclarecimentos à empresa Radiologia News, responsável pela promoção do evento.

De acordo com as reportagens, cerca de 1.000 inscritos, entre estudantes e profissionais da área da saúde, foram surpreendidos com a comunicação informal do cancelamento do Congresso no que deveria ser a abertura do evento. As inscrições custaram entre R$ 150,00 e R$ 800,00. Alguns participantes chegaram a registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) para relatar serem vítimas de um possível golpe. As notícias informam ainda que a organização apenas anunciou que o evento não seria mais realizado e que os responsáveis foram embora sem prestar esclarecimentos aos participantes  violando o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, ninguém foi informado sobre como ocorreria a devolução dos valores pagos.

Diante dessas informações, a secretária-executiva do DECON requereu a apresentação de esclarecimentos acerca da questão. A empresa tem 10 dias para encaminhar uma resposta a partir da data em que for notificada. “Se ficar constatada infração ao CDC, a empresa pode sofrer multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRCE. A priori, o DECON apura o fato de forma administrativa, mas isso não impede que os consumidores ingressem judicialmente requerendo dano moral ou material em decorrência da não promoção do evento”, declara Ann Celly Sampaio.

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8 de outubro de 2024

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