O que é o fundo dos direitos difusos?
È um fundo gerido pelo ministério publico do ceara que tem por objetivo a reparação de danos
causados a interesses difusos e coletivos do estado do Ceará. ESSA REPARAÇÃO SE DA através
do fomento a projetos apresentados por órgão públicos ou organizações da sociedade civil. Na
aplicação dos recursos financeiros, devem ser observados os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O FDID(Fundo de Defesa de Direitos Difusos) Foi criado pela Lei da Ação Civil Pública, também
recebendo regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, e, no âmbito estadual, foi
implementado logo após a edição da Lei Complementar n° 30/2002 (que transformou o DECOM
em DECON), sendo regulamentado pela Lei Complementar Estadual n° 46 de 15 de julho de 2004.
Quem administra o FDID?
O FDID é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo ProcuradorGeral de justiça, e formado por 15 conselheiros:
- 09 representantes do Poder Público
- 03 representantes do Ministério Público
- 03 representantes de Organizações da Sociedade Civil
O que são Direitos Difusos e Coletivos?
Direitos Difusos São aqueles de natureza indivisível, pertencentes a uma coletividade indeterminada
de pessoas, sem possibilidade de individualização dos titulares. Esses direitos visam garantir o bemestar social e a preservação de direitos fundamentais compartilhados por toda a sociedade. Em
sentido amplo, os direitos coletivos são aqueles cujo titular pode ser toda a coletividade (sujeitos
indeterminados e indetermináveis), um grupo ou uma categoria de pessoas (sujeitos indeterminados,
mas determináveis, ou sujeitos determinados).
Qual a finalidade do FDID?
As verbas do Fundo são utilizadas para firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil e
Órgãos Públicos, fomentando projetos que busquem:
- Reparar danos causados ao consumidor, ao meio ambiente, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, cultural, turístico e/ou paisagístico, à ordem econômica, e a
outros direitos e interesses difusos e coletivos, ocorridos no estado do Ceará; - Apoiar políticas públicas que visem à execução da política de defesa e proteção aos direitos
difusos no estado do Ceará, proporcionando o bem-estar social, e a melhoria da qualidade de
vida da população; - Promover ações educativas e científicas com edição de material informativo relacionado à
natureza da infração ou aos danos causados; - Fortalecer o sistema de controle social das políticas públicas de proteção e defesa dos
- direitos e interesses difusos, possibilitando a sociedade o acompanhamento das metas e o
- desempenho das estratégias implementadas.
Quais temas podem ser tratados nos projetos?
- Os projetos apresentados podem abordar temas relacionados a:
- Direito de crianças, adolescentes e idosos;
- Proteção do patrimônio artístico, histórico, estético, cultural, turístico e paisagístico;
- Educação ambiental;
- Fortalecimento de conselhos municipais;
- Defesa do consumidor, com iniciativas como:
- Educação para o consumo;
- Combate ao superendividamento financeiro dos consumidores;
- Segurança alimentar dos consumidores;
- Eventos que tratam sobre defesa dos direitos do consumidor.
Como destinar recursos ao FDID?
Os Promotores de Justiça podem sugerir ou requerer destinação ao FDID das verbas provenientes
de:
- Acordos de Não Persecução Cível ou Penal;
- Celebração de TACs, ou de condenações em Ações Civis Públicas;
- Pagamentos de multas referentes ao Código de Defesa do Consumidor;
- As verbas correspondentes a honorários advocatícios de que tratam o art. 85 do CPC, nos
casos de condenação nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado
do Ceará.
Formas de recolhimento:
Documento de Arrecadação Estadual – DAE:
- O DAE é gerado através do “SISTEMA DE GERAÇÃO DE DAE – FDID”, disponível na
Intranet; - O acesso aos membros interessados deverá ser solicitado à Central de Serviços de TI
(CSTI).
Depósito bancário identificado:
- Banco: Caixa Econômica Federal
- Agência: 919
- Conta-Corrente: 23.291-8
- Operação: 006
- CNPJ: 07.893.230/0001-76
- Lembre-se: Identifique o depósito com o número do processo. NÃO ACEITE
TRANSFERÊNCIA VIA PIX
Execução contra a Fazenda Pública:
- Siga as regras dos artigos 534 e 535 do CPC e o artigo 100 da CF;
- Solicitar uma requisição de Pequeno Valor (RPV), ou Precatório com o número da conta e
demais dados do FDID. (CNPJ 07.893.230/0001-76, Caixa Econômica Federal, Agência
919, Conta-Corrente 23.291-8, Operação 006)
Link de acesso a Lei complementar 46
Composição da Secretaria Executiva
Rita d’Alva Martins Rodrigues
Promotora de Justiça – Presidente do Conselho Estadual Gestor do FDID
Rennayra Nogueira Nunes
Oficial de Gabinete
Maria Ivonete Batista Albuquerque
Servidora à disposição
Ana Maria Barbosa de Sousa
Técnica Ministerial
Marcela Marjore Olímpio Pereira
Técnica Ministerial
Ana Carolina Menezes dos Santos
Residente em Direito
Rodrigo Ferreira de Lima
Residente em Administração
Paulo Victor Nobre Silva
Residente em Contabilidade
Contato
Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba – Fortaleza/CE
Telefone e Whatsapp: Telefones: (85) 3452.4500 / (85) 98417.9976
E-mail: fdid@mpce.mp.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h

*************************************************************************************************