O que é?
O que é o Fundo de Defesa de Direitos Difusos?
É um fundo de reparação destinado a reparar lesão a interesses difusos e coletivos lesados. Na aplicação dos recursos financeiros, devem ser observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O FDID(Fundo de Defesa de Direitos Difusos) Foi criado pela Lei da Ação Civil Pública, também recebendo regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, e, no âmbito estadual, foi implementado logo após a edição da Lei Complementar n° 30/2002 (que transformou o DECOM em DECON), sendo regulamentado pela Lei Complementar Estadual n° 46 de 15 de julho de 2004.
Qual a finalidade do FDID?
Conforme estabelecido no art. 2º da Lei Complementar nº46/2004, as finalidades do FDID são:
I – Ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos no Estado do Ceará;
II – Dar suporte financeiro à execução da Política de Defesa e Proteção aos Direitos Difusos no Estado do Ceará, assegurando o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população;
O que são Direitos Difusos e Coletivos
Direitos Difusos São aqueles de natureza indivisível, pertencentes a uma coletividade indeterminada de pessoas, sem possibilidade de individualização dos titulares. Esses direitos visam garantir o bem-estar social e a preservação de direitos fundamentais compartilhados por toda a sociedade. Em sentido amplo, os direitos coletivos são aqueles cujo titular pode ser toda a coletividade (sujeitos indeterminados e indetermináveis), um grupo ou uma categoria de pessoas (sujeitos indeterminados, mas determináveis, ou sujeitos determinados).
Quem são os Conselheiros que integram o Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos?
O Conselho Estadual Gestor-CEG, que analisa e aprova os projetos apresentados em processos seletivos, é constituído por:
1. o Procurador-Geral de Justiça;
2. um representante do Ministério do Meio Ambiente;
3. um Secretário da Cultura;
4. o Secretário da Ciência e Tecnologia;
5. o Procurador-Geral do Estado;
6. o Secretário da Saúde;
7. o membro do Ministério Público Coordenador do Centro de Apoio Operacional com atuação na fiscalização das organizações da sociedade civil;
8. o membro do Ministério Público Coordenador do Centro de Apoio Operacional com atuação na defesa do meio ambiente;
9. o Secretário-Executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON;
10. o Secretário da Fazenda;
11. o Secretário do Turismo;
12. o Representante da Assembleia Legislativa;
13. três representantes de organizações da sociedade civil, devidamente instituídas, e que atendam aos preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
14. o Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Como realizar recolhimentos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos?
Instruções de como realizar o recolhimento podem ser acessadas no link: Manual do Sistema FDID.
Composição da Secretaria Executiva
Rita d’Alva Martins Rodrigues
Promotora de Justiça – Presidente do Conselho Estadual Gestor do FDID
Rennayra Nogueira Nunes
Oficial de Gabinete
Maria Ivonete Batista Albuquerque
Servidora à disposição
Ana Maria Barbosa de Sousa
Técnica Ministerial
Marcela Marjore Olímpio Pereira
Técnica Ministerial
Ana Carolina Menezes dos Santos
Residente em Direito
Rodrigo Ferreira de Lima
Residente em Administração
Paulo Victor Nobre Silva
Residente em Contabilidade
Contato
Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba – Fortaleza/CE
Telefone e Whatsapp: Telefones: (85) 3452.4500 / (85) 98417.9976
E-mail: fdid@mpce.mp.br
Horário de funcionamento: 8h às 17h

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