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MP constata ilegalidades e recomenda mudanças em lei municipal que define estrutura administrativa de Penaforte

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Penaforte, recomendou à Prefeitura a alteração de funções irregulares de cargos comissionados, previstas na Lei Municipal nº 858/2025, que define a estrutura administrativa da gestão. De acordo com o MP, a legislação criou cargos comissionados para funções burocráticas e permanentes, sem relação de confiança, violando princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade.

Entre os cargos que devem ser transformados em efetivos estão Assistente da Controladoria, Assistente da Guarda Municipal, Assistente da Ouvidoria, Assistente Técnico, Assistente de Gabinete, Assistente de Secretaria, Assistente do Procurador e Ouvidor Adjunto. Também devem ser efetivados os cargos de Procuradores Adjuntos, Defensor Público Municipal e Subprocurador, bem como os de Controlador-Geral e Controlador Adjunto, que deverão ser ocupados por servidores concursados com formação superior compatível.

A recomendação também orienta que a Prefeitura retire da lei a permissão de alteração da estrutura administrativa por meio de decreto, o que viola o princípio da legalidade, e mude a denominação do setor de assistência jurídica gratuita, para evitar que os cidadãos confundam a atividade com as atribuições da Defensoria Pública, esclarecendo que essas funções devem seguir o Estatuto da OAB.

A Prefeitura tem prazo de 15 dias para informar se acatará a recomendação e 40 dias para enviar ao MP o projeto de lei com as alterações. Caso as orientações não sejam atendidas, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas e judiciais para garantir o cumprimento da Constituição.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br