O Ministério Público do Ceará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Fortaleza, ingressou, na última terça-feira (03/02), com Ação Civil Pública (ACP) para que um colégio particular, localizado no bairro Cidade dos Funcionários, reintegre imediatamente o aluno A.G.P. às atividades escolares regulares, sob pena de multa em caso de descumprimento. A criança, diagnosticada com síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), foi expulsa da escola em outubro de 2025, após episódios de desregulação emocional que são sintomas intrínsecos aos diagnósticos clínicos dela.
De acordo com o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00037166-0, instaurado pela Promotoria para apurar grave violação aos direitos educacionais e à inclusão de um aluno de 11 anos, matriculado no 6º ano do centro educacional, o estudante vinha sendo submetido, desde o início do ano letivo de 2025, a um regime disciplinar punitivo que ignora por completo a condição neurodivergente dele. A escola possuía conhecimento da condição médica da criança, que exige, por imperativo legal, um olhar pedagógico diferenciado, por meio de laudo técnico fornecido ainda em dezembro de 2024. Contudo, a instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI) no início do período letivo de 2025 e, por conta disso, o aluno sofreu, sucessivamente, sanções disciplinares severas decorrentes da própria ausência de suporte adequado, o que culminou com a expulsão do discente. Diante dos fatos, o MP expediu Recomendação para que o colégio revisse a decisão de transferência compulsória, que não foi acatada pela instituição.
Na ação, o MP do Ceará pede à Justiça que declare a nulidade absoluta do ato administrativo que motivou a expulsão do menor, ante a manifesta violação ao devido processo legal e à proteção da pessoa com deficiência.
Além disso, pede que seja determinada a renovação compulsória da matrícula do estudante para o ano letivo de 2026, bem como, que seja imposta à instituição de ensino a obrigação de implementar e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI), de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar que acompanha o aluno.
No documento, o MP do Ceará pede ainda que a coordenação do colégio seja condenada a pagar indenização a título de danos morais individuais, em favor da criança, e de danos morais coletivos, em razão do caráter pedagógico-punitivo frente à conduta discriminatória demonstrada.