O Ministério Público do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), protocolou 20 propostas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visam fortalecer o combate ao crime organizado nas eleições 2026. As sugestões às minutas de Resoluções do TSE para o pleito deste ano foram enviadas pelo coordenador do Caopel, promotor de Justiça Igor Pinheiro, no site do Tribunal, que realiza consulta popular sobre os documentos até esta sexta-feira (30/01).
“Acreditamos que a nossa iniciativa, que é pioneira, pode adequar as minutas a algumas demandas práticas importantes e contribuir para o trabalho de combate ao crime organizado no pleito deste ano”, destaca o coordenador do Caopel, promotor de Justiça Igor Pinheiro. O Caopel participará das audiências públicas promovidas pela Corte nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro para discutir a legislação, tendo já se inscrito para apresentar suas propostas em sustentação oral.
Conheça Algumas Propostas do MP
1- Entre as sugestões, está a proposta de o MP Eleitoral poder pedir a impugnação e evitar a pré-campanha de pessoas ligadas a organizações criminosas já na etapa de Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), ou seja, quando pré-candidatos verificam junto à Justiça Eleitoral se podem candidatar-se a um cargo público.
2- O Caopel também propôs que pessoas com mandados de prisão em aberto possam ser presas no dia da eleição, o que permitiria maior segurança jurídica quanto à aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral. Atualmente, a legislação estabelece que, desde 05 dias e até 48 horas depois, só podem ser detidos eleitores por crimes em flagrante e por desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
3- Outra sugestão é que os promotores eleitorais possam solicitar medidas cautelares de urgência contra ilegalidades cometidas no contexto das eleições e que o juiz eleitoral não exerça mais o poder de polícia de ofício, garantindo maior imparcialidade ao processo.
4- Ainda foi proposto pelo MP do Ceará que Acordos de Não Persecução Civil e Penal que determinam a suspensão de direitos políticos do acordante ou compromisso expresso deste de não se candidatar sejam incluídos nas resoluções do TSE como uma das hipóteses impeditivas de candidaturas.
5- O Caopel também sugeriu que as regras eleitorais a serem publicadas pelo Tribunal reforcem que o transporte gratuito de eleitores de responsabilidade do Poder Público precisa obedecer ao princípio da impessoalidade, evitando a promoção pessoal de gestores e resguardando a igualdade de oportunidade no dia da eleição.