MP do Ceará assina acordo com instituições para facilitar acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação

MP do Ceará assina acordo com instituições para facilitar acesso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação

O Ministério Público do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania (CAODHC), participou, nesta quinta-feira (10/09), da assinatura de acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Defensoria Pública do Estado (DPCE) e o Sindiônibus para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para comparecer aos locais de votação em todo o estado. O ato faz parte do Programa Seu Voto Importa, iniciativa do TRE-CE que promove acessibilidade e cidadania no pleito de 2026. O MP foi representado pelos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Giovana de Melo.

Segundo o termo assinado, o TRE-CE receberá, até 14 de setembro, solicitações de transporte especial destinadas ao público que não dispõe de meios próprios ou de transporte público adequado para chegar à seção eleitoral. Os pedidos podem ser feitos por meio de formulário eletrônico ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Na página do programa também estão disponíveis informações adicionais sobre a iniciativa.

A assinatura do termo é resultado de Acordo de Cooperação Técnica, firmado em abril pelo MP, TRE-CE e a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), para fortalecer a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no próximo pleito. A iniciativa estabelece uma parceria interinstitucional voltada à promoção da cidadania e da participação democrática, por meio de adaptações nas seções eleitorais e do estímulo ao voto desse público. O acordo tem vigência inicial de dois anos.

Recomendação

Para garantir o que prevê o acordo, o MPCE e o Ministério Público Federal expediram, na última sexta-feira (04/09), recomendação para que os promotores de Justiça com atuação nas zonas eleitorais de todo o estado acompanhem o cumprimento da medida pelos municípios, conforme prevê o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.753/2026, e adotem as providências necessárias.

Fotos: Zé Rosa/DPCE