O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, recomendou a adoção de medidas para reduzir a circulação de animais soltos em vias e praças do município, após denúncias de que a presença de bovinos, equinos, caprinos e ovinos nas ruas têm causado sujeira, transtornos no trânsito e risco de acidentes. A recomendação foi direcionada à Prefeitura, às forças de segurança e aos criadores.
O MP orienta que os criadores não deixem os animais soltos em ruas, praças ou margens de rodovias e alerta para a possibilidade de responsabilização administrativa, civil e penal. O documento também cobra que a Prefeitura faça a apreensão imediata dos animais, leve para local adequado, comunique as ocorrências à Polícia Civil e divulgue para identificação dos proprietários.
Caso os animais não sejam retirados pelos proprietários, o Ministério Público recomenda a realização de leilão público, com destinação dos recursos à manutenção da estrutura de apreensão. O MP também orienta a realização de campanhas educativas sobre as consequências legais do abandono de animais.
À Polícia Civil e à Polícia Militar, a recomendação é para que atuem sempre que acionadas, realizem as diligências necessárias, dentro de suas atribuições, para apurar possível infração penal relacionada à situação, e comuniquem os fatos à Prefeitura. Já a população deve informar imediatamente às autoridades a presença de animais soltos ou em transporte irregular. A Prefeitura deverá responder ao MP em até 30 dias, com cronograma de ações a serem executadas em até 90 dias. O descumprimento das medidas pode resultar no ajuizamento de ação civil pública.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.