MP do Ceará consegue na Justiça internação de paciente com esquizofrenia em residência terapêutica

MP do Ceará consegue na Justiça internação de paciente com esquizofrenia em residência terapêutica

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará, em 7 de fevereiro, a providenciarem a internação de M.A.G.A. em residência terapêutica, para garantia integral dos direitos do paciente. Com 45 anos e diagnóstico de esquizofrenia, o homem está internado em hospital, não tem curador e os parentes alegam ausência de vínculo e de condições para cuidar de M.A.G.A. A condenação atende à Ação Civil Pública ingressada por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, de titularidade do promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos.

De acordo com a sentença, a internação deve perdurar pelo tempo que for necessário ao tratamento, seja na rede pública ou particular, de forma a assegurar ao paciente a proteção integral de seus direitos, diante da ausência de suporte familiar. O MP do Ceará ajuizou a ação para assegurar a proteção e o cuidado adequado ao paciente, destacando a importância da intervenção estatal diante da ausência de suporte familiar.

O paciente ficou em situação de abandono após a mudança de sua mãe e curadora para São Paulo. Relatórios do Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) indicam que o homem está internado desde 2009, não recebe visitas familiares e não possui curador habilitado. Tentativas de fortalecer os laços familiares não surtiram efeito. Nenhum parente demonstrou interesse em assumir a curatela. Os familiares alegaram ausência de vínculo afetivo e impossibilidade financeira e técnica para cuidar do paciente. A última visita de um familiar ocorreu em 2018, e a mãe não o visita há anos.

O promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, autor da ação, esclarece que “o acolhimento institucional da pessoa com deficiência é uma medida última e somente aplicável quando há rompimento de vínculos e necessidade de institucionalização. Infelizmente, há ausência de vagas de residências terapêuticas e residências inclusivas, o que torna a situação das pessoas com deficiência ainda mais vulneráveis, sendo necessária propositura de ação civil pública”.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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