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MP orienta Prefeitura de Mauriti a não desclassificar empresas em licitações apenas pelo orçamento estimado

O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, recomendou, nessa terça-feira (02/12), que a Prefeitura da cidade não desclassifique participantes de processos licitatórios antes da fase de lances tendo como base o orçamento previsto para realizar o serviço a ser contratado. Na recomendação, o MP do Ceará reforça que desclassificar de forma antecipada os participantes com base nesse argumento é ilegal, já que viola a ampla concorrência e a vantajosidade, além de pode provocar enriquecimento ilícito.

Conforme a Promotoria, o artigo 24 da Lei nº 14.133/2021 reforça que o orçamento estimado deve permanecer sigiloso até a fase de julgamento, vedando sua utilização para restringir a competitividade ou direcionar o certame. Ainda segundo o Ministério Público, praticar atos que possam levar a enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que violem os princípios da Administração Pública podem levar o gestor público a responder por improbidade administrativa.

A Prefeitura de Mauriti tem até dez dias para informar ao MP do Ceará sobre o cumprimento da recomendação.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br