A Prefeitura de Fortaleza acatou integralmente recomendação do Ministério Público do Ceará e irá implantar um programa municipal para oferecer apoio às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) em funcionamento na cidade. A recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza após vistorias realizadas em 2025, tem como objetivo evitar novas interdições em ILPIs, evitando desassistência às pessoas idosas institucionalizadas que teriam que ser remanejados para outras instituições.
Conforme prevê a recomendação, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, deverá atuar junto às ILPIs para que os espaços mantenham regularizada documentação necessária para funcionamento em dia, tais como o alvará emitido pelo município, o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e o expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Os recursos para manutenção do programa deveriam vir do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). Gerido pelo CMDPI, o FMDPI capta e aplica recursos para financiar programas, projetos e ações focadas na promoção da qualidade de vida, proteção e defesa dos direitos dos idosos na cidade.
“A iniciativa, que é voltada especialmente às unidades de pequeno porte ou em situação mais frágil, busca fortalecer a política pública de atenção à pessoa idosa e garantir melhores condições de acolhimento às pessoas institucionalizadas no município”, destaca o promotor de Justiça autor da recomendação, Alexandre Alcântara. De acordo com o membro, a medida foi motivada após inspeções realizadas pela Promotoria, que identificaram falhas recorrentes nas ILPIs da capital e apontaram a necessidade de adequação documental, melhorias físicas e acompanhamento sanitário, visando elevar os padrões de atendimento. “Considerando a inexistência de ILPIs municipais públicas, o MP optou por uma estratégia de regulação colaborativa, evitando medidas exclusivamente repressivas, como interdições, que poderiam gerar desassistência às pessoas idosas institucionalizadas. O programa deve ser implementado por meio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social”, completou Alexandre Alcântara.
Acesse aqui a Recomendação.
Confira aqui a resposta da SDHDS.