Recomendação do MP do Ceará orienta que Câmara de Vereadores julgue contas do prefeito de Tianguá  

Recomendação do MP do Ceará orienta que Câmara de Vereadores julgue contas do prefeito de Tianguá  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou na última sexta-feira (06/12) que a Câmara de Vereadores de Tianguá coloque em julgamento as contas do atual prefeito referentes aos anos de 2016, 2018, 2019 e 2021, a partir de relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Mônia Dantas de Macêdo, reforça que é dever constitucional da Casa Legislativa julgar anualmente as contas do chefe do Executivo municipal.

O documento é direcionado ao presidente da Câmara, vereador Elves Ronielly Carvalho de Lima, e ao presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, José Leôncio Cardoso de Vasconcelos. O MP orienta que ambos adotem medidas para iniciar o processo de julgamento. Além disso, o documento do MP do Ceará deve ser publicado no Portal da Transparência, a fim de garantir ampla publicidade ao processo, que é de interesse coletivo. A recomendação orienta ainda que, se for deliberado algo contrário ao pronunciamento do TCE em relação à análise das contas, a decisão de julgamento deverá ser tomada por dois terços dos membros da Câmara Municipal

No entendimento do MP do Ceará, atraso injustificado e omissão no julgamento das contas são infrações graves às disposições constitucionais. As condutas podem acarretar na responsabilização administrativa, criminal ou civil. A resposta sobre o acatamento da recomendação, com informações sobre sua adoção na íntegra, deve ser enviada à 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá no prazo de 60 dias. O descumprimento das medidas poderá implicar responsabilização civil dos citados.

Lívia Priscilla

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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