O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, ajuizou, nesta sexta-feira (08/02), Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Brejo Santo visando à suspensão de processo seletivo que visa a contratação temporária de agentes de endemias.
De acordo com o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, em 16 de janeiro de 2019 foi instaurado procedimento administrativo na Promotoria de Justiça após notícias sobre possíveis irregularidades no Edital de seleção pública simplificada nº 001/2019, que tinha por objeto a contratação de agentes comunitários de combate a endemias. Ocorre que, sendo identificadas, naquela ocasião, uma série de irregularidades, expediu-se recomendação à prefeita de Brejo Santo, sugerindo a anulação do certame e da adoção de uma série de providências e, em caso de publicação de novo edital com o mesmo objetivo, fosse exigido provas ou provas e títulos para a seleção dos candidatos.
Em resposta, o Município informou que acolheria integralmente a Recomendação. No entanto, resolveu lançar novo edital (Edital nº 02/2019) e, embora tenha se comprometido a cumprir a recomendação em sua integralidade, reproduziu, quase que integralmente, as cláusulas do certame anterior. A título de exemplo, o membro do MPCE destaca o item 6.1 do novo edital, que prevê a realização do processo em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, por meio de avaliação curricular e documental.
Além disso, o representante do MPCE ressalta que a Lei nº 11.350/2006, que disciplina as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, em seu artigo 9º, é expressa no sentido de que “A contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos”.
Por fim, o MPCE requereu ainda o reconhecimento de ato de improbidade administrativa por parte da prefeita de Brejo Santo, Teresa Maria Landim Tavares, e da secretária de Saúde, Soraya Fajardo Correia Landim.
De acordo com a inicial, a improbidade administrativa em razão da violação de princípios da administração pública é evidente, na medida que, embora cientes das irregularidades apontadas pelo Ministério Público, insistiram as demandadas em praticar ato administrativo caracterizador de ato de improbidade administrativa.
Na ACP, o MPCE requer a anulação do edital n. 002/2019 e que o Município seja proibido de realizar nova seleção pública com o mesmo objeto sem prévia obediência das regras legais citadas. Requereu, por fim, a imediata revogação dos contratos temporários firmados com base no referido edital, em sendo o caso.
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