O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio a 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que a gestão municipal reforme o antigo prédio onde funcionava a Prefeitura. Segundo ofício da Secretaria de Infraestrutura de Tianguá (Seinfra), o local está sem condições físicas e estruturais para abrigar qualquer equipamento administrativo e foi interditado como medida de segurança.
A Promotoria orientou que a Prefeitura apresente, no prazo máximo de 60 dias, cronograma físico-financeiro contemplando reforma estrutural, demolição ou destinação alternativa do imóvel, conforme laudo técnico. Além disso, foi estabelecida a imediata triagem, recolhimento e arquivamento dos documentos públicos remanescentes no interior do prédio, em conformidade com a Lei nº 8.159 e a tabela de temporalidade documental vigente.
Também deverão ser reforçadas as medidas de interdição física, diante da presença recorrente de pessoas usando entorpecentes no local. Por fim, que seja feita a limpeza e o reparo emergencial das calçadas frontal e lateral do imóvel, com o objetivo de diminuir riscos imediatos a quem circula nos arredores.
O não acatamento da Recomendação, expedida em 20 de maio de 2026, resultará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Recomendação
É instrumento extrajudicial, emitido pelo Ministério Público, que sugere a adoção de determinadas medidas por órgãos públicos ou privados para corrigir irregularidades ou melhorar a atuação em prol do interesse público. A recomendação serve para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades, de forma mais rápida e sem acionar o Poder Judiciário.