O atendimento especializado que Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oferece através do projeto Decon Viajante, do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), será disponibilizado a moradores de Lavras da Mangabeira, Cedro, Orós, Icó e Jaguaribe nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de junho, respectivamente.
Nesses dias, sempre de 8 às 14 horas, os cidadãos desses municípios poderão, ao procurar o veículo do projeto, registrar reclamações contra fornecedores de produtos e serviços e poderão tirar dúvidas sobre seus direitos nas relações de consumo. Para isso, devem levar documentos que comprovem o relacionamento com a empresa reclamada, como contratos, recibos de compras, notas fiscais, números de protocolo de atendimento, dentre outras formas de registro da relação de consumo e de negociações realizadas.
Além disso, quem procurar atendimento pode, ainda, solicitar a emissão de documentos, como RG e CPF, serviço que é oferecido em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus).
As visitas realizadas pelo Decon Viajante promovem tanto a atuação do Decon em cidades onde não há órgão de defesa do consumidor, como fiscalizações em estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de legislações específicas das atividades comerciais desenvolvidas pelas empresas.
Programação do DECON Viajante:
18/06 – Lavras da Mangabeira, na Praça da Matriz.
19/06 – Cedro, Praça da Matriz.
20/06 – Orós, na Praça Anastácio Maia (Praça da Prefeitura).
21/06 – Icó, na Praça da Igreja de São José.
22/06 – Jaguaribe, Praça do Banco do Nordeste.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), apresentou, nesta terça-feira (12/06), em coletiva de imprensa realizada na Assembleia Legislativa, o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, permite que consumidores bloqueiem, caso queiram, o recebimento ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e de áudio e e-mail marketing.
Na ocasião, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destacou que o sistema é democrático, garantindo a liberdade dos consumidores em decidir se querem ou não receber propagandas e ofertas por telefone e e-mail. Ela lembrou ainda os benefícios da lei aos fornecedores. “A empresa vai se sentir muito confortável. Ela só vai remeter e-mail, por exemplo, para quem quiser receber. E essa propaganda tem muito mais eficácia, pois não é uma propaganda que vai aborrecer a pessoa que recebe. Quem vai recebê-la, receberá porque quer”, pontuou.
Autor do projeto de lei da Lista Antimarketing, o deputado estadual Odilon Aguiar explicou que a proposta surgiu da realidade dos cidadãos que recebem, todos os dias, inúmeros telefonemas e mensagens inconvenientes ofertando produtos e serviços. “Isso foi uma iniciativa que nós tivemos a partir dos diversos problemas enfrentados pelos consumidores cearenses por essa enxurrada que temos de ofertas de serviços, de cobranças, de ligações indevidas diariamente”, informou.
Hugo Leão, assessor Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio), ressaltou que a entidade tem por prerrogativa defender os interesses das empresas e dos empresários do comércio, mas parabenizou a iniciativa. “A Federação do Comércio ficará sempre atenta para que ferramentas como essa não sirvam para coibir o livre exercício do empresário, das empresas do comércio, inclusive de divulgar, de fazer a propaganda, mas louva toda e qualquer iniciativa que vise coibir os abusos. Afinal, em última instância, somos, todos nós, consumidores”, afirmou.
Ao final do encontro, foi renovado o convênio entre o DECON e o Procon Assembleia. Estiveram presentes ainda, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado estadual Fernando Hugo Colares, e as coordenadoras do Procon Assembleia, Valéria Cavalcante e Telma Valéria Pimentel.
Conheça aqui o Sistema de Bloqueio de Marketing
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), continua o trabalho de fiscalização dos postos de combustíveis do Ceará em razão dos aumentos de preços decorrentes da greve nacional dos caminhoneiros. O último balanço divulgado nesta terça-feira (05/06) aponta que 32 postos de combustíveis foram fiscalizados pelo órgão, entre os dias 20 de maio e 04 de junho. As empresas são dos municípios de Fortaleza, Maracanaú, Juazeiro do Norte, Crato, Barro, Porteiras, Brejo Santo, Mauriti e Sobral.
Do total, 10 postos foram autuados pela equipe do DECON, por cobrança de preços abusivos sem justificativa do aumento e por falta de documentação obrigatória. As empresas notificadas são de Fortaleza, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato e Brejo Santo.
Após a instauração do auto de infração, os processos são analisados pelo DECON com garantia de ampla defesa. As empresas têm prazo de dez dias, contados a partir da data do auto de infração, para apresentar defesa. Se constatadas irregularidades, elas podem sofrer penalidades administrativas que variam de multas à interdição do estabelecimento.
Todos os postos de combustíveis do Ceará receberam recomendação prévia do DECON no dia 24 de maio, orientado-os a evitar reajustes abusivos e sem justificativa razoável, em detrimento do consumidor. O órgão de Defesa do Consumidor informa que a fiscalização dos postos de combustíveis do Ceará continua em todo o estado. O cidadão pode denunciar irregularidades na relação de consumo através da internet aqui.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou, nesta semana, empresas organizadoras de festas de pré-carnaval em Fortaleza. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
Todas as informações solicitadas têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas. Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”; do telefone (85) 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira os eventos cujas empresas organizadoras foram notificadas pelo DECON:
– “Bloquinho Charmoso”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro na área verde do Shopping Iguatemi;
– “Bloquinho no Bosque”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro no Marina Park Hotel;
– “Bloquinho de Verão”, a realizado nos dias 13, 20, 27 de janeiro e 03 de fevereiro do fluente ano no Colosso;
– “Carnaval RIOMAR Fortaleza”, a ser realizado nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de janeiro, 03, 04, 09, 10, 11, 17 e 18 de fevereiro no estacionamento do Shopping Rio Mar.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os vereadores Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares, atual presidente da Câmara Municipal de Crateús, por fraudes de licitações entre os anos de 2008 e 2011 em certames que tiveram por objetivo contratar empresa para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, junto à Casa Legislativa do Município. Além deles, são réus na ação José de Melo Neto, Edigar Rodrigues de Sousa, Francisco Arnaldo Silva Loiola, Marcelo Vieira Chaves e as empresas M. Vieira Chaves – ME, Marcelo Vieira Chaves – ME e Rádio Vale do Rio Poty LTDA. Ao todo, teriam sido desviados R$ 482.940,00.
Na petição inicial, o promotor de Justiça Lázaro Trindade de Santana apresenta diversos fatos constatados em Inquérito Civil Público instaurado para investigar denúncia de desvio de dinheiro público nas contratações de serviços de divulgação e publicidade dos atos da Câmara Municipal de Crateús envolvendo os ex-presidentes da Casa Antônio Márcio Cavalcante Soares e Manoel Conegundes Soares e o radialista Marcelo Vieira Chaves, sócio-proprietário das empresas M. V. Chaves e Marcelo Vieira Chaves-ME, que não têm nenhuma concessão de Rádio Difusão para prestar serviço radiofônico e de radiojornalismo nem Certificado de Qualificação Técnica das Agências de Publicidade, o que as impede de participar de licitações para prestar o serviço para o qual concorreram.
De acordo com as investigações, a partir de 2008, a empresa M. V. Chaves – ME passou a participar das licitações promovidas pela Câmara Municipal de Crateús, na época sob a presidência do ex-vereador Antônio Márcio Cavalcante Soares, para prestação de serviços especializados na área de Publicidade e Propaganda, com valor de R$ 11.920,00 mensais. No processo licitatório de 2008, a proposta apresentada é da empresa M. V. Chaves, vencedora do certame, mas a empresa contratada foi Marcelo Vieira Chaves-ME, que, apesar de terem o mesmo sócio-proprietário, têm CNPJ diferentes. Em 2009, a empresa foi novamente contratada através de uma modalidade indevida de licitação e, em 2010, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Antônio Márcio Cavalcante Soares, “sob seu alvedrio prorrogou, sem justificativa, ou qualquer excepcionalidade que a justificasse, o contrato com a empresa M. V. Chaves – ME”. No exercício 2011, o então presidente da Câmara Municipal de Crateús, Manoel Conegundes Soares, também era gerente da Rádio Vale do Rio Poty, paga pela M. V. Chaves – ME que, naquele ano, foi mais uma vez, vencedora de licitação autorizada pelo presidente da Casa Legislativa.
Além das irregularidades nas licitações, nunca houve prestação de contas que comprovasse que os serviços foram fornecidos à administração pública municipal e o presidente da Câmara em 2011, Manoel Conegundes Soares, ocupava, simultaneamente, o cargo de gerente geral da empresa Rádio Vale do Rio Poty, da qual recebia remuneração de R$ 3.815,10, violando a Lei Orgânica do Município. Também são réus na ação José de Melo Neto (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2008), Edigar Rodrigues de Sousa (presidente da Comissão de Licitações no exercício de 2009) e o pregoeiro no exercício 2011, Francisco Arnaldo Silva Loiola.
O membro do MPCE requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do Juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
As empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.
Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.
Confira a lista de empresas promotoras de festas de fim de ano que receberam a notificação expedida pelo DECON:
– 2Fun Eventos, organizadora da festa “Só Track Boa”, que será realizada no dia 28 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros;
– 7tons Eventos, organizadora do “Réveillon Pan’o Novo 2018”;
– Barraca América do Sol, organizadora do “Réveillon 2018 – Noite Tropical 20 anos”;
– Barraca Marulho, organizadora do “Réveillon Ronco do Mar”;
– Colosso Lake Lounge, organizadora do “Réveillon Colosso 2018”;
– Crocobeach, organizadora do “Réveillon Crocobeach 2018”;
– DS&A Produções, organizadora do “Réveillon das Águas 2018”;
– For You Eventos, organizadora da festa “Macnish Vibes XVII”, que será realizada no dia 29 de dezembro no La Maison Coliseu;
– Guarderia Brasil, organizadora do “Réveillon do Bem 2018”;
– Marina Park Hotel, organizador do “Réveillon Marina 25 Anos”;
– Siriguella Promoções, organizadora da festa “Pré Réveillon Flores”, que será realizada no dia 30 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), autuou sete estabelecimentos que comercializam brinquedos e fornecem serviço de entretenimento para crianças em fiscalizações realizadas nos últimos dias 05 e 06 de outubro. Ao todo, os fiscais do DECON visitaram 12 locais nos quais verificaram uma lista de exigências que tem por objetivo avaliar a adequação das empresas às normas reguladoras da atividade comercial desenvolvida para garantir que os requisitos de saúde e segurança previstos em lei sejam atendidos. Confira aqui o relatório de fiscalizações.
As sete autuações ocorreram, principalmente, por irregularidades relacionadas à ausência de Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, documentos fundamentais ao exercício da atividade comercial. Alguns estabelecimentos foram autuados ainda por não contarem com o Livro de Reclamações do Consumidor. Todas as empresas apresentaram preço nos produtos e serviços e possuíam Código de Defesa do Consumidor. As empresas autuadas têm, a partir da data da fiscalização, prazo de 10 dias para impugnar o auto de infração e apresentar a documentação exigida, sob pena de sanções administrativas que podem variar de multa até a interdição total do estabelecimento, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 2.181/1997.
Segundo o DECON, é fundamental que os consumidores, ao adquirirem brinquedos, verifiquem a faixa etária indicada, já que alguns podem ter peças pequenas e/ou soltas que poderiam ser engolidas com facilidade, o que coloca em risco a saúde e a segurança da criança. Além disso, é preciso se certificar se eles contêm o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que é obrigatório em brinquedos voltados para crianças com até 14 anos, por garantir que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.
O DECON lembra que as fiscalizações em estabelecimentos que comercializam brinquedos foi realizada para lembrar o Dia das Crianças, mas que o Setor de Fiscalização realiza ações durante todo o ano e qualquer cidadão pode formalizar denúncia contra um estabelecimento através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505, ou pessoalmente na sede do DECON, que fica localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Para garantir o direito de consumidores ao benefício da meia-entrada, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Coordenadoria Regional do DECON Crato, expediu, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada às empresas organizadoras das festas que ocorrem na época da Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato 2017) RBA Promoções e Eventos e Luan Promoções e Eventos Ltda. No dia 6 abril, ambas foram inclusive multadas, no valor de 280 mil UFIRCEs, o que representa R$ 1.034.367,60, por descumprir a legislação na Expocrato 2016.
De acordo com o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato e coordenador Regional do DECON Crato, Thiago Marques Vieira, em 2016, foi instaurado inquérito civil para investigar a prática das empresas de não dispor à venda ingressos sob a modalidade de meia-entrada para as categorias de pessoas que a Lei nº 12.933/2013 determina: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O procedimento foi adotado depois do registro, na Coordenadoria Regional do DECON Crato, de reclamações de consumidores, principalmente estudantes, de que as empresas não obedeciam a norma legal.
“Ano passado também publicamos uma recomendação em que solicitamos informações acerca da quantidade de ingressos na modalidade de meia-entrada disponibilizada pelas empresas. Na época, fomos informados de que não existia um número definido de ingressos, bastando o consumidor comprovar que se enquadrava no público definido pela Lei nº 12.933 para ter acesso ao direito. Apesar disso, continuamos recebendo reclamações”, explica Thiago Marques Vieira. Devido à situação, um servidor do órgão compareceu a um dos pontos de venda e constatou a veracidade dos fatos. Assim, além de depoimentos de consumidores, foi acostada aos autos do inquérito uma certidão de fato constatado com as declarações do servidor.
Sobre a multa aplicada referente ao descumprimento à lei da meia-entrada em 2016, as empresas interpuseram recurso junto à Coordenadoria Regional do DECON Crato e, atualmente, o processo foi encaminhado para julgamento na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (JURDECON) para análise e processamento das alegações das empresas.
O DECON lembra que as empresas que promovem eventos de grande porte têm que respeitar diversas normas e dispor sempre das seguintes informações: quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; número de ingressos com descontos para estudantes; número de blocos de ingressos, com respectivos números de acesso para os consumidores; plano de estrutura do evento (com posicionamento do palco, camarotes, etc; vias de acesso com a respectiva sinalização; condições e estrutura de segurança no interior do evento; a sinalização de emergência e demais sinalizações; localização da prontidão de socorro); os produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; os fornecedores que prestarão serviço no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial. Além disso, têm que possuir as seguintes licenças e documentos para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; e Alvará do Juiz da Infância e Juventude, se for permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados. É imprescindível ainda estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e, portanto, a empresa deve discriminar o valor do ingresso para a conceder o benefício e o serviço adicional.
A documentação exigida tem por objetivo assegurar a adequação e segurança, bem como facilitar o acesso dos consumidores que comparecerão ao evento. Além disso, as empresas devem sempre obedecer aos critérios do Código de Defesa do Consumidor e as legislações específicas, para não colocar em risco a população, nem muito menos levar o consumidor a qualquer constrangimento.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, realizou, na última segunda-feira (17/10), no auditório do Cartório Eleitoral da Comarca de Juazeiro do Norte, audiência pública para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os representantes legais de empresas de galvanoplastia (produção de bijuterias), a Autarquia do Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU) e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE).
De acordo com a promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, a celebração do TAC teve por objetivo garantir que as empresas atendam exigências legais no que diz respeito à emissão de efluentes líquidos e tratamento dos resíduos sólidos. “A citada atividade empresarial lida com metais pesados, a exemplo de cobre e cianeto que são extremamente nocivas à saúde pública, exigindo, portanto, tratamento adequado, principalmente no que concerne aos resíduos sólidos e líquidos que produz”, explica.
Efigênia Coelho Cruz acrescenta que, de acordo com recente Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) 01/2016, a competência para licenciar a atividade de impacto poluidor local é do município, cabendo, então, à AMAJU conceder tais licenças, após o trâmite de criterioso processo administrativo. Foi, diante dessa determinação, firmado o compromisso de que os representantes legais das empresas de galvanoplastia pactuantes que estiverem sob as tutelas das licenças ambientais emitidas pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), cujas validades ainda não se expiaram, vão procurar a AMAJU no prazo de 120 dias antes da expiação da licença a fim de renová-lo nos termos legais, assim como, no prazo de 10 dias úteis a contar da assinatura do TAC, apresentarem cópias das mencionadas licenças a AMAJU e ao membro do Ministério Público signatário. Os representantes legais das empresas que procuraram a SEMACE, protocolaram requerimentos de licenças ambientais, mas estas ainda não foram concedidas, devem migrar para a AMAJU.
Outro compromisso firmado no TAC, está o de que a CAGECE deverá exigir dos proprietários das empresas de galvanoplastia pactuantes que lançam seus efluentes na rede de esgoto da concessionária, a realização de perícias nos efluentes pelo laboratório da própria CAGECE, que o fará onerosamente. A concessionária deverá, assim monitorar a qualidade dos efluentes lançados pelas empresas na rede da concessionária evitando a contaminação do esgoto por metais pesados.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON-CE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aplicou, nesta segunda-feira (22/08) multas contra as empresas Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações e Bilheteria Virtual por, dentre outras práticas infrativas, cobrar taxa de administração na venda de ingressos pela internet para o show do cantor Roberto Carlos, realizado no dia 09 de abril de 2016 em Fortaleza.
A Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações foi multada em 16.666 UFIRCE e a Bilheteria Virtual em 8.333 UFIRCE. As penas deverão ser convertidas em reais, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). As empresas foram notificadas ainda na segunda-feira (23/08) da decisão administrativa da secretária-executiva do órgão, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, e têm o prazo de 10 dias para recorrer à Junta Recursal do DECON (JURDECON).
Na decisão, Ann Celly Sampaio explica que foi instaurado, no dia 03 de março deste ano, Procedimento Administrativo de Ofício, em decorrência da promoção do evento e no qual foram requeridos esclarecimentos das reclamadas a respeito de uma taxa de administração cobrada no caso da aquisição antecipada de ingressos no site da empresa Bilheteria Virtual, pois o consumidor não era informado do que a cobrança se tratava.
Além disso, foram solicitadas da organizadora do show informações como a quantidade de ingressos e indicação dos vendidos como meia-entrada; o plano de estrutura do evento, prevendo, entre outras coisas, as condições e a estrutura de segurança no interior do evento e a sinalização de emergência bem como as demais sinalizações; os produtos vendidos no evento com os respectivos preços; e as licenças e documentações para realização do espetáculo, como laudos de viabilidade operacional de trânsito, do meio ambiente e de licença sanitária e o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE).
A Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações apresentou defesa administrativa na qual solicitou dilação de prazo para apresentar algumas das informações solicitadas pois estas ainda não estavam disponíveis por dependerem de definições da produção nacional do show e dos órgãos públicos envolvidos. Até a expedição da decisão não foram anexos nos autos do processo administrativo o plano de estrutura do evento, sinalização de emergência e demais sinalizações e localização da prontidão de socorro; os produtos vendidos no evento com seus respectivos preços; os fornecedores que prestaram serviços no evento com a respectiva documentação pertinente à sua atividade comercial, estudo sobre o impacto de trânsito, dentre outras informações, como determina a legislação.
Já a empresa Bilheteria Virtual afirmou que a cobrança foi chamada de forma equivocada e que, na verdade, vem a ser uma taxa de conveniência, que é cobrada aos consumidores que optam pela aquisição do ingresso através da internet e que o consumidor que não desejasse fazer a opção dessa conveniência, poderia se dirigir ao ponto de venda físico e adquirir sem taxa o ingresso.
“É indiscutível que nenhuma conveniência há para o consumidor que realizou a compra de seu ingresso online ou no call center e mesmo assim deverá, por conta própria, imprimi-lo e apresentá-lo no dia do evento. Tampouco há conveniência para aquele que se desloca de sua casa até uma das bilheterias do evento, do shopping, etc. para comprar seu ingresso, gastando seu tempo e dinheiro para a sua locomoção até os pontos de venda, inclusive, enfrentando filas que eventualmente existam. A conveniência neste caso só existe para o fornecedor, que vende seus ingressos com um adicional totalmente injustificado.”, pontua a secretária-executiva do DECON.
Na decisão, ela ressalta ainda que “apesar de a venda dos ingressos ser realizada por empresa terceirizada, o custo de tal serviço não pode ser repassado diretamente ao consumidor, afinal, caracteriza-se como custo do próprio negócio, razão pela qual, nem a título de taxa administrativa poderá haver cobrança.”
“No caso em tela, é óbvio, que quem deve remunerar o serviço da Bilheteria Virtual é o seu contratante Arte Produções, ou seja, o responsável pelo evento, pelo show, pelo espetáculo, e não o consumidor, que, se tiver o interesse de adquirir o ingresso, terá apenas o dever de efetuar seu pagamento.”, salienta Ann Celly Sampaio que afirma também que a cobrança é abusiva.
“Importante destacar que, conforme o artigo 6º, inciso IV do CDC, é direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços. Portanto, cobrança da taxa de conveniência, bem como o repasse do custo deste serviço terceirizado ou dos custos inerentes ao negócio a título de taxa administrativa são exemplos claros de métodos coercitivos e desleais em face do consumidor, que é a parte mais vulnerável da relação de consumo e, por isso, merece reprimenda no âmbito administrativo, e, se a cobrança persistir, através de tutela judicial.”, finaliza.
A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio lembra que, apesar da constatação da cobrança indevida neste caso ter ocorrido mediante fiscalização realizada pelo DECON, o cidadão pode, sempre que for vítima desse tipo de exigência por parte de fornecedores, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.
“Infelizmente, o consumidor é a parte vulnerável nas relações de consumo, por isso não pode relaxar e tem que ficar constantemente atento para evitar que seus direitos sejam lesados. A postura das empresas só mudará quando todo cidadão lutar pela garantia de seus direitos enquanto consumidor e o DECON, juntamente a outros órgãos de defesa do consumidor, existe justamente para auxiliar no combate a práticas abusivas de fornecedores.”, assinala a secretária-executiva do DECON.
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