Combater o abuso sexual de mulheres. Com este objetivo, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o Governo do Estado, a Prefeitura de Fortaleza, as Universidades Federal do Ceará (UFC), Estadual do Ceará (UECE) e de Fortaleza (UNIFOR) e os Centros Universitários Christus (Unichristus) e Farias Brito (FB UNI) atuarão conjuntamente em uma campanha que terá, inicialmente, foco no transporte público coletivo de Fortaleza, que concentra grande número de passageiros e de profissionais do setor. O lançamento será realizado no próximo dia 29, quando equipes estarão nos terminais de ônibus para distribuir panfletos e prestar esclarecimentos à população.
Os detalhes da ação foram definidos na última terça-feira (07/11), durante a segunda reunião das instituições envolvidas na mobilização, que tem à frente o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A iniciativa pretende conscientizar a sociedade, encorajar as vítimas a denunciar e reforçar que a prática é crime.
No encontro, o presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, afirmou que a união de órgãos públicos e privados em prol da temática é essencial para o sucesso da campanha, idealizada a partir de iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Naquele Estado, apresentou-se como forma eficaz no combate ao abuso sexual, especialmente nos coletivos. Aqui, estou vendo, massivamente, representantes do Legislativo, Executivo, Judiciário, faculdades e empresas privadas, na busca por uma solução para esse grave problema social e levar conscientização a todos aos ambientes em que a mulher pode ser molestada.”
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM) do MPCE, promotora de Justiça Flávia Unneberg participou da reunião representando o procurador-geral de Justiça Plácido Rios. Ela informa que o MPCE envidará esforços para intensificar o trabalho de conscientização das mulheres a respeito da importância de denunciar o abuso.
“A mulher vítima de abuso sexual não precisa temer denunciar. Atualmente, há uma rede de equipamentos disponível para atendê-las e orientá-las, inclusive o telefone 190. No Ministério Público, o Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher, as Promotorias de Justiça que atuam no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as Promotorias do interior estão a serviço da população. Esperamos que essa conscientização empodere as mulheres a denunciar e intimide os homens a praticar esse tipo de agressão que precisa ser dissipada o quanto antes”, ressalta Flávia Unneberg.
Com foto e informações do TJCE
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), Órgão da estrutura do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta sexta-feira (28/10), Procedimento Administrativo de Ofício, em decorrência de notícias veiculadas na imprensa que tratam do cancelamento do I Congresso Internacional Multidisciplinar em Saúde (Coims), que seria realizado entre os dias 27 e 29 de outubro no Centro de Eventos do Ceará (CEC). No documento, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, requer esclarecimentos à empresa Radiologia News, responsável pela promoção do evento.
De acordo com as reportagens, cerca de 1.000 inscritos, entre estudantes e profissionais da área da saúde, foram surpreendidos com a comunicação informal do cancelamento do Congresso no que deveria ser a abertura do evento. As inscrições custaram entre R$ 150,00 e R$ 800,00. Alguns participantes chegaram a registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) para relatar serem vítimas de um possível golpe. As notícias informam ainda que a organização apenas anunciou que o evento não seria mais realizado e que os responsáveis foram embora sem prestar esclarecimentos aos participantes violando o dever de informação previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, ninguém foi informado sobre como ocorreria a devolução dos valores pagos.
Diante dessas informações, a secretária-executiva do DECON requereu a apresentação de esclarecimentos acerca da questão. A empresa tem 10 dias para encaminhar uma resposta a partir da data em que for notificada. “Se ficar constatada infração ao CDC, a empresa pode sofrer multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRCE. A priori, o DECON apura o fato de forma administrativa, mas isso não impede que os consumidores ingressem judicialmente requerendo dano moral ou material em decorrência da não promoção do evento”, declara Ann Celly Sampaio.
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