O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) iniciou nesta quinta-feira (25), na Escola Monsenhor Dourado, no bairro Padre Andrade, o projeto “MP na Escola”, coordenado pela Ouvidoria-Geral. A ação tem o objetivo de divulgar o Ministério Público para professores e estudantes da rede pública por meio de palestras e debates com a participação de promotores de Justiça de diferentes áreas de atuação do MP. Os alunos desta mesma escola visitaram a sede da Procuradoria Geral de Justiça no dia 5 de abril.
“O nosso encontro com os estudantes foi muito bom, pois eles foram bem participativos e, principalmente, porque esta é uma escola inclusiva, eles quiseram saber como se integrar e se comunicar com os colegas que possuem deficiência. Apresentamos o Ministério Público e o serviço de ouvidoria e foi uma manhã extremamente proveitosa para todos nós”, disse a ouvidora do MPCE, a procuradora de Justiça Maria Neves Feitosa. Na ocasião, aconteceu uma apresentação da Ouvidoria do MPCE e qual o seu papel. Também esteve presente, a promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais.
A promotora de Justiça Ana Bastos, coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional Cível e do Consumidor (CAOCC), e assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) Ismael Braz apresentaram o projeto “Consumidor Consciente” que aborda os direitos e deveres dos consumidores. Após as exposições, os membros da comunidade escolar fizeram perguntas para esclarecer diversas dúvidas sobre as ações e atuação do Ministério Público.
CAOCidadania divulga o projeto “João Cidadão”
O promotor de Justiça auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) Eneas Romero realizou, durante o mesmo evento, a palestra “Inclusão e igualdade na Escola e o Projeto João Cidadão”. Na terça-feira (23), o projeto foi apresentado também na Escola Albaniza Rocha Sarasate, em Maracanaú.
O “João Cidadão” é uma iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que tem o objetivo de fortalecer da cultura de direitos humanos no Brasil e promover maior aproximação entre o MP e a sociedade. Para isso, são disponibilizados diversos materiais de apoio que explicam, numa linguagem simples, os direitos e os deveres que afetam a vida cotidiana dos brasileiros, além de apresentar a importância da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos, promoção do respeito à democracia, às leis e à preservação do patrimônio público.
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O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta sexta-feira (10/02), o Colégio 21 Educar, localizado no bairro José Walter, em Fortaleza, porque a escola se negou a entregar o histórico escolar e a transferência de uma aluna alegando que o responsável financeiro pela estudante se encontrava inadimplente.
A autuação foi resultado de fiscalização realizada devido a uma denúncia formalizada no DECON. Na ação, os fiscais do órgão verificaram ainda que o estabelecimento não possuía alvará de funcionamento, registro sanitário nem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). O responsável pela instituição se recusou a assinar o recebimento do auto de infração.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, lembra que a retenção de documentos escolares de um aluno por motivo de inadimplemento é prática proibida pela Lei Federal nº 9.870/99. De acordo com ela, quando há denúncia, representantes do órgão entram em contato com o responsável pelo estabelecimento para tentar resolver o problema. “Infelizmente, no caso do Colégio 21 Educar, não foi possível obter o compromisso do representante de que os documentos da aluna fossem liberados e os fiscais foram ao local para autuar a escola e, durante a fiscalização, outras irregularidades foram constatadas”, informa.
“Além de não poderem reter documentos de alunos que se encontram com mensalidades atrasadas, as escolas são proibidas também de suspender provas escolares e de aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Isso porque o aluno inadimplente não pode, em hipótese nenhuma, sofrer coação ou ser humilhado. Os consumidores que se encontrarem neste tipo de situação precisam denunciar os estabelecimentos que insistem em descumprir a lei e adotar normas próprias”, ressalta Ann Celly Sampaio. Ela pontua que, para garantir o adimplemento, as instituições de ensino podem adotar as devidas medidas legais e executar o devedor judicialmente.
A escola tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa ao DECON e está passível de sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição do estabelecimento, como prevê o artigo 18, do Decreto nº 2181/97, a depender do caso concreto.
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