Por decisão liminar da juíza Ricci Lobo de Figueiredo Filgueira, o prefeito de Pacajus, Flanky José Amaral Chaves, foi afastado do cargo pelo prazo de 180 dias. A decisão judicial acata Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2º Promotoria de Justiça de Pacajus.
Foram decretadas ainda outras medidas cautelares como bloqueio de bens, bloqueio de ativos financeiros e quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito e de mais 15 pessoas que fazem parte da ação. A Justiça também determinou que o Município de Pacajus se abstenha de contratar, pelo prazo de 180 dias, as empresas e demais pessoas físicas apontadas na ação.
Além do prefeito, as 15 pessoas que fazem parte da ação são: José Wilson Alves Chaves, pai do prefeito de Pacajus; Joab Bezerra de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação de Pacajus; Maria Adalia de Menezes Lima, secretária de Infraestrutura de Pacajus; Bruno Cavaignac Araújo, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Pacajus; Erandir Barbosa de Mesquita, servidor público; Thais Silva Carvalho, membro da Comissão de Licitação do Município de Pacajus; Navila Maria Brito Pereira, membro da Comissão de Licitação do Município de Pacajus; Gisele Gomes Chaves de Sousa Queiroz, coordenadora do Setor de Compras do Município de Pacajus; e José Leonel Pereira Neto, servidor público; além das empresas Construtora Lázio Eireli e o sócio-administrador José Randal de Mesquita Neto; RPC Construções e Locações – Eireli – Epp e o sócio-administrador Paulo Cesar Mendonça de Holanda; e o Posto Retorno do Horizonte Ltda e a sócia-administradora Marilane Batista Correia.
No curso da investigação conduzida pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão, a análise da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, bem como gravações, depoimentos, documentos e processos de pagamento apontaram indícios de que o prefeito de Pacajus e seu pai, associados a servidores públicos e empresários, coordenam um esquema permanente para cometer ilícitos em detrimento do município de Pacajus.
De acordo com o promotor de Justiça, o esquema tinha o objetivo de direcionar contratos do Município, ao arrepio da legislação vigente, visando a beneficiar ilicitamente particulares indicados, acarretando dano ao erário do Município de Pacajus e gerando enriquecimento ilícito de particulares, por meio da contratação de serviços sem qualquer coleta de preços, sem projeto de execução e mediante sobrepreço (superfaturamento). Segundo o promotor, as diversas ilicitudes atingem contratos e aditivos cujo valor global representa a importância aproximada de R$ 2.129.239,06.
O promotor de Justiça ressalta ainda os indícios do cometimento por parte do prefeito e do pai do prefeito de atos contrários aos artigos 9, incisos, I, II, VI, VIII, IX, X, XII, 10, incisos, I, VIII, XI, XII, 11, incisos I, II, c/c art. 12, incisos, I, II e III (todos da Lei nº 8429/92), além de crimes previstos no art. 89 da Lei n.º 8.666/93 e de crimes contra a Administração Pública, como peculato, falsidade ideológica etc.
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