Após atuação do MPCE, Justiça suspende inexigibilidade de licitação e contrato administrativo em Prefeitura de Boa Viagem


martelada_O juiz de direito da comarca de Boa Viagem, Carlos Henrique Neves Gondim, deferiu na terça-feira (13/11) uma ação civil pública ajuizada, em 7 de novembro, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, em desfavor do secretário de Finanças de Boa Viagem, Francisco Júnior Benevenuto Vieira. A Justiça determinou a imediata suspensão cautelar do procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de escritório de advocacia.

A liminar suspende também o contrato administrativo firmado com o Escritório de Advocacia Márcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia, bem como determina que o secretário municipal abstenha-se da prática de qualquer outro ato administrativo fundado na suposta situação, com aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na ACP, o MPCE havia requerido à Justiça a declaração da nulidade do procedimento administrativo licitatório e da contratação direta do referido escritório de advocacia para compensações previdenciárias dos regimes próprios de Previdência com o regime geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando não estarem presentes as hipóteses previstas em lei para dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório.

Por meio da decisão, o magistrado declarou que “não caracterizada a inviabilidade de competição, singularidade do objeto e notória especialização, resta patente a violação aos princípios basilares da Administração pública, que, em suma, representam dano ao erário, o que vai de encontro ao interesse da coletividade, não se podendo permitir que os efeitos da contratação prolonguem-se no tempo, notadamente o dispêndio de recursos públicos, quando já existe escritório de advogacia contratado para fins de assessoria jurídica e o serviço pode aparentemente ser realizado pelo próprio corpo de funcionários efetivos”.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, propôs, na quarta-feira (7/11), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o secretário de Finanças do Município de Boa Viagem, Francisco Júnior Benevenuto Vieira, por ter contratado diretamente o escritório de advocacia “Márcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia” para compensações previdenciárias dos regimes próprios de Previdência com o regime geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que estivessem presentes as hipóteses previstas em lei para dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório.

De acordo com o teor da ACP, a Receita Federal já disponibiliza sistema eletrônico e gratuito para fazer esta compensação (Comprev), não havendo necessidade de os Municípios contratarem escritórios de advocacia para realizar esse tipo de serviço. Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a compensação previdenciária não demanda a contratação de serviços especializados, na medida em que se trata de tarefa administrativa corrente e permanente no âmbito do regime próprio, estando disciplinada no Manual de Compensação Previdenciária do Ministério da Previdência.

O representante do MPCE esclarece ainda que cabe aos órgãos gestores do regime próprio apresentar ao INSS requerimento informatizado de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime geral do INSS, via sítio eletrônico Comprev. Outra irregularidade apontada no edital de inexigibilidade foi a forma prevista para pagamento do contratado. Segundo a Promotoria, é ilegal a remuneração calculada sobre o valor da vantagem ou economia auferida pelo município, em função dos resultados obtidos pelo contratado, o que é considerado contrato de risco.

O MP requer à Justiça a condenação do requerido nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, entre outras. Também foi requerida na ACP a declaração da nulidade de todo procedimento administrativo licitatório e do consequente contrato.

Pelos mesmos fatos, a Promotoria ofereceu denúncia pelo crime de dispensa indevida de licitação. A pena prevista para o caso é de detenção de 3 a 5 anos e multa. “A atuação persiste manifestamente reprovável mesmo nos casos em que o administrador não pretenda prejudicar o erário ou beneficiar favorito seu, mas se nega a cumprir a legislação por capricho, conveniência, comodidade pessoal ou até aversão pela burocracia, optando por contratar seus serviços e fornecedores diretamente, sem prévia licitação. Nesse caso, há consciência de que está descumprindo a lei, agindo, portanto, de forma dolosa, e incidindo, assim, nas sanções do artigo 89 da Lei 8.666/93”, declara o membro do MPCE.

A ACP foi ajuizada sob o número 913-54.2018.8.06.0051 e a denúncia sob o número 912-69.2018.8.06.0051.

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