O juiz de direito da comarca de Acarape, David Ribeiro de Souza Belém, determinou que o prefeito de Acarape, Franklin Veríssimo Oliveira, retire a alcunha “Doutorzão” da fachada da Unidade Mista de Saúde do Município, bem como adote as providências para alterar a referida denominação nos certificados e licenças de funcionamento do estabelecimento. A ordem judicial é do último dia 13 e atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Acarape.
A liminar determinou ainda que o gestor deve se abster de adotar qualquer denominação à Unidade de Saúde que não seja a estabelecida na Lei Municipal nº 284/2003, com a finalidade de respectiva promoção pessoal ou de qualquer outra pessoa, seja através de letreiros, publicações ou documentos oficiais, ou utilizando meios de divulgação, inclusive contas em redes sociais próprias ou de terceiros.
Em procedimento investigatório próprio, o MPCE constatou que o nome dado ao prédio público, além de violar a denominação oficial estabelecida em lei municipal, teve como objetivo dar indevida promoção pessoal ao gestor municipal, considerando ser fato público e notório na localidade que o prefeito é conhecido e individualizado justamente pelo referido apelido.
“A ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade ficou ainda mais evidente diante da constatação de que, somente após a reforma da unidade de saúde, realizada durante a gestão do atual prefeito, foi afixada a alcunha ‘Doutorzão’, em substituição à denominação oficial do prédio público, ou seja, ‘Unidade Mista de Saúde João Oliveira Seixas’, objetivando a autopromoção do gestor”, ressalta o promotor de Justiça André Zech Sylvestre.
Consta na decisão: “Aparente está a possibilidade de estarem sendo violados os princípios constitucionais referidos pelo autor, tendo em vista a usurpação de equipamento público para promoção pessoal do autor, a fim de dar à população a equivocada impressão de que o equipamento pertence à pessoa do requerido, e não à coletividade, deixando de ser utilizada a denominação oficial para dar-lhe a alcunha indicada pelo autor, inclusive em documentos de licença de funcionamento do equipamento público”.
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