O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (NUPROM), lançou nesta quarta-feira (28/03), em solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o projeto “Dialogando nas Empresas: Prevenção da Violência Doméstica contra a mulher”. A iniciativa pretende, através de palestras em grandes empresas cearenses, sensibilizar funcionários sobre a importância da desconstrução da cultura machista para prevenir a violência doméstica contra a mulher.
O “Dialogando nas empresas” quer mostrar o impacto que a violência doméstica gera para a economia, a sociedade e a família. Dentro deste ideal, as empresas devem sensibilizar e trabalhar a questão internamente para proteger a mulher, em caso de ausência do trabalho devido à violência, e também para orientar o homem na desconstrução da cultura machista. Durante o lançamento do projeto, o coordenador do Laboratório de Econometria e Otimização da Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Ceará (LECO/CAEN/UFC), Prof. Dr. José Raimundo Carvalho, palestrou sobre “Violência doméstica e seu impacto no mercado de trabalho e na produtividade das mulheres”.
Ao apresentar a iniciativa, o coordenador do NUPROM, promotor de Justiça Anailton Mendes de Sá Diniz, informou que o projeto nasceu com o objetivo de trabalhar a prevenção da violência doméstica junto aos homens, engajando-os na sua erradicação, e que desconstruir o machismo é fundamental. “Vamos mostrar pro homem que a desconstrução do machismo vai ser uma das formas de erradicarmos a violência doméstica contra a mulher. Porque a causa principal da violência doméstica não é o álcool, não é droga, é a nossa cultura machista e muitos homens não sabem nem porque é que estão sendo violentos”, explicou.
O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, falou do desafio que é desconstruir a cultura machista, destacando a importância da iniciativa do NUPROM de abordar a questão conscientizando empresas para os impactos econômicos que a violência doméstica. “Essa janela que ora é aberta para sensibilizar a nossa população, a mudança dessa cultura pela área econômica, é fundamental para que a gente consiga obter mais êxito nessa luta tão difícil”, declarou.
A fundadora do Instituto Maria da Penha parabenizou o MPCE pela iniciativa, lembrando que só através da educação é possível acabar com o machismo tanto entre os homens quanto entre as mulheres. “A gente sabe que a cultura machista é muito presente e só através da educação que ela pode ser desconstruída. E o que a gente vê hoje e que em todos os tempos já se viu é: por que o homem bate na mulher? Porque ele viu seu pai bater na sua mãe, seu avô bater na sua avó e isso ser considerado normal. A própria mulher escondia isso da família porque era vergonhoso, porque ela se achava culpada por ter provocado aquele homem a lhe bater. Muito complexo, mas a cultura é essa. A partir do momento em que esses homens forem conscientizados de que eles estão reproduzindo a infância dele, o que ele viu na infância dele e na sua adolescência e entender isso, se torna mais fácil essa desconstrução”, avaliou Maria da Penha Maia Fernandes.
Participaram ainda da solenidade a coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), procuradora de Justiça Isabel Pôrto, o secretário-executivo das Promotorias de Justiça do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, promotor de Justiça Sérgio Marques, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça, a titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, delegada Erica Moura, o defensor público do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Carlos Ernesto Vieira Cavalcante Filho, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza, Francisco de Assis Cavalcante, e o diretor do grupo Grande Moinho Cearense, Carlos Augusto Neves da Rocha.
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, ajuizou, no dia 2 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Santa Quitéria e o atual prefeito Tomás Figueiredo devido a contratações de funcionários sem concurso público e a inconstitucionalidade de leis municipais.
A ACP fundamentou-se em um Procedimento Administrativo instaurado para verificar a regularidade ou não da contratação de centenas de pessoas para o serviço público local sem a realização de concurso público. No âmbito do procedimento extrajudicial observou-se que a ex-gestão municipal, através da chefia da Prefeitura de Santa Quitéria, vinha autorizando a contratação irregular de centenas de funcionários, denominados como “contratados temporários”, amparado em lei municipal contrária aos ditames elencados na Constituição Federal.
Nos autos da ação, o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, promotor de Justiça Déric Funck Leite, destaca que a Constituição Federal exige, com exceção dos chamados cargo em comissão, a aprovação em concurso público para ingresso no serviço público. Ele pontua, ainda, que a realização do concurso público busca não somente evitar o apadrinhamento ou a perseguição, mas tenta também trazer para a administração aquele que se apresenta mais apto ao desempenho das atividades estatais.
O promotor de Justiça ressaltou que, apesar da previsão constitucional que diz respeito à contratação temporária, foram promulgadas Leis Municipais com “o nítido intuito de distorcer o permissivo excepcional do constituinte, de modo que as referidas contratações tornaram-se rotineiras e, por conseguinte, tratava-se de uma burla aos regramentos constitucionais”, observou.
A investigação verificou que a Lei Municipal nº 835/2014 e sua reprodução no ano seguinte, através da Lei Municipal nº 865/2015, são inconstitucionais, pois instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, sem especificar a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência, além de extrapolar o prazo de contratação, firmando, desde logo, sua prorrogação desfigurando o caráter de temporariedade.
“As expressões genéricas contidas nestas leis municipais são flagrantemente inconstitucionais, sob o ponto de vista material, na medida que não especificam as contingências fáticas que estabelecem os casos de contratação por tempo determinado, conforme preceituam o artigo 37, inciso IX, da Carta Magna e o artigo 154, inciso XIV, da Constituição Estadual”, detalha o membro do MPCE.
“As referidas leis padecem de vício de inconstitucionalidade material, porquanto as normas municipais estão em dissonância com a permissão constitucional, eis que autorizam contratações excessivas, onde não estão presentes situações excepcionais e indispensáveis ao funcionamento da administração pública municipal”, considera o promotor de Justiça ao final da ACP.
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