O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Luciano Tonet, titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ingressou judicialmente contra o Município de Fortaleza, a Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima com ação civil pública de indenização por danos materiais e morais, individuais homogêneos, coletivos e difusos em favor dos irmãos do adolescente de 12 anos, que faleceu vítima de um ataque de um cachorro da raça pitbull, após pular o muro da instituição de acolhimento em que se encontrava.
Segundo o promotor de Justiça, a ação é em favor também dos demais acolhidos e da sociedade, sendo que, neste último caso, o valor deverá ser revertido para o Fundo da Infância e Adolescência, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).
Luciano Tonet explica que a argumentação tem por base o fato de que caberia ao abrigo institucional resguardar a integridade da criança abrigada, responsabilidade objetiva, na qual se deve comprovar o dano, no caso a morte da criança, e o nexo causal, que é o fato de que ela estava acolhida quando morreu.
“O proprietário do terreno vizinho, no qual os cachorros estavam, havia sido notificado por duas vezes quanto à presença de animais, à ausência de autorização, bem como o perigo de doenças para a comunidade vizinha. Ademais, mesmo tendo o poder público, através de seus agentes, conhecimento da existência dos referidos animais ao lado de um acolhimento com diversos adolescentes, entre outras circunstâncias que davam a dimensão do perigo, nada fora feito para aumentar o muro ou impedir que o mesmo fosse escalado. A equipe da instituição tinha conhecimento de que o adolescente já havia se evadido de outro acolhimento e, também, nada foi feito para evitar que o fato se repetisse. Deve-se ter em vista que a criança desde os seus dez anos era vítima de negligência e maus-tratos”, acrescenta o membro do MPCE.
A ação refere-se ainda ao sofrimento que o caso provocou nas demais crianças abrigadas na instituição e o clamor social gerado e ressaltou que as outras crianças e adolescentes institucionalizados também são vítimas de dano, pelo qual devem responder o município e a entidade cogestora do acolhimento. Além disso, no Inquérito Civil que se encerrou com a propositura da ação, o MPCE ainda encaminhou ofício para o Juizado Especial Criminal para que fosse averiguada a conduta de maus-tratos aos animais por parte de seu proprietário, bem como ao Município de Fortaleza para analisar a possibilidade de desapropriação do referido terreno, uma vez que, aparentemente, a propriedade não está cumprindo a sua função social.
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