O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Estado do Ceará disponibilize ininterruptamente o medicamento Adalimumabe para os pacientes da rede pública estadual de saúde do Ceará atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia e com diagnóstico de Hidradenite Supurativa* (HS). O fármaco é recomendado como última forma de tratamento quando as terapias tradicionais não surtem efeito.
Em 12 de setembro de 2018, a Promotoria recebeu denúncia de cidadãos relatando que o ente estadual, sem informar previamente qualquer motivo, havia suspendido a disponibilização da referida medicação para pacientes diagnosticados com HS. Além disso, os declarantes afirmaram que o remédio seria comercializado por um valor elevado e que os pacientes não teriam condições para comprá-lo.
Dessa forma, o MPCE instaurou procedimento para apurar a problemática com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (COASF/Sesa) e o diretor do Centro Dermatológico Dona Libânia questionando acerca da interrupção do fornecimento do fármaco aos pacientes e da disponibilização do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em resposta, a Direção do Centro Dermatológico Dona Libânia informou que a Sesa deixou de fornecer o referido remédio e que o Centro não teria recursos orçamentários e financeiros para comprá-lo. A COASF/Sesa respondeu que o medicamento faz parte dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no entanto, o fármaco ainda não teria sido incorporado ao SUS para o tratamento da HS, e que, caso integrado, as áreas responsáveis teriam 180 dias para efetivar a disponibilização. Indagada duas vezes, a Sesa se manteve silente.
Para a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa, a Sesa está sendo negligente ao interromper o fornecimento e não responder aos questionamentos do MPCE. “Aparentemente, o Estado do Ceará parece ter interrompido o fornecimento da medicação sustentando-se no fato de não haver previsão de oferta do Adalimumabe aos pacientes com HS. Ocorre que não é razoável que os pacientes sejam penalizados, deixando de ter acesso a tratamentos, pela simples circunstância de o Estado, essencialmente burocratizado e ineficiente, não atualizar de forma minimamente rápida, satisfatória e razoável o rol de procedimentos e produtos que disponibiliza para garantir a manutenção da saúde da população”, declara a promotora de Justiça.
O MPCE solicitou a concessão de liminar para ordenar ao Estado do Ceará que, no prazo de 72 horas, disponibilize de forma ininterrupta o medicamento para os pacientes atendidos no Centro Dermatológico Dona Libânia. Em caso de descumprimento, a Promotoria requer a aplicação de pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde do Ceará. A ACP (Nº 0169501-77.2018.8.06.0001) foi ajuizada no dia 09 de outubro de 2018 e distribuída para a 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
*A Hidradenite Supurativa (HS) é uma doença inflamatória crônica recorrente e debilitante caracterizada pela presença de lesões inflamatórias típicas e dolorosas que podem levar à formação de cicatrizes e fibrose. Ela ocorre com o aparecimento de nódulos, fístulas ou abscessos recorrentes, extremamente dolorosos e profundos em diversas regiões do corpo humano. Muitos pacientes queixam-se de sintomas como dores, coceiras, calor e hiperidrose antes da ocorrência de lesão evidente. A opção pelo uso do fármaco Adalimumabe só ocorre depois que todas as outras modalidades terapêuticas não obtêm êxito.
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